Considerando-se a Lei Municipal nº 4.393/2019, sobre as pro...
Fica vedada a poda drástica ou excessiva da arborização pública, ou de árvores situadas em propriedade particular, que afete significativamente o desenvolvimento natural do vegetal, incluindo-se as cultivares (1ª parte). É proibido o corte ou remoção de árvores para instalação de luminosos, letreiros, toldos ou similares, bem como de andaimes e/ou tapumes das construções ou reformas, ou alegado conflito visual com fachadas e vitrines, salvo autorização do Órgão Municipal de Meio Ambiente (2ª parte).
A sentença está: