Identificada a revelia pela apresentação tardia da contestaç...
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Vamos analisar a questão proposta sobre revelia e seus efeitos no âmbito do Direito Processual Civil sob a égide do CPC/1973.
Tema Jurídico: A questão trata da revelia, especificamente sobre a apresentação tardia da contestação e seus efeitos processuais, abordando se prazos contra o réu correm independentemente de intimação.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, em seu artigo 322, estabelece que, uma vez decretada a revelia, os prazos processuais correrão independentemente de intimação do réu revel, exceto se houver requerimento contrário.
Explicação do Tema: A revelia ocorre quando o réu não apresenta contestação no prazo legal. No CPC/1973, isso implica presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, mas não significa a automática procedência do pedido. Além disso, a revelia altera a contagem dos prazos processuais, que passam a fluir sem necessidade de intimação, exceto se o réu revel for capaz de demonstrar justa causa ou se houver pedido específico para ser intimado.
Exemplo Prático: Imagine que em uma ação de cobrança, o réu não apresenta contestação no prazo. Assim, a revelia é decretada e os prazos subsequentes, como para recurso, correm independentemente de intimação, a menos que o réu solicite expressamente a intimação dos atos processuais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está errada porque, de acordo com o CPC/1973, uma vez decretada a revelia, os prazos processuais contra o réu correrão sem necessidade de intimação, independentemente de qualquer pedido contrário. A única exceção é se o réu demonstrar justa causa ou se houver previsão expressa em lei.
Explicação sobre a Alternativa Incorreta: A afirmação de que "salvo se este realizar pedido contrário a tal medida" não está correta, pois o CPC/1973 não prevê essa possibilidade como regra geral. A exceção de intimação somente ocorre em situações específicas e de acordo com critérios legais.
Evitar Pegadinha: A pegadinha aqui está em supor que o pedido do réu poderia modificar a norma processual padrão. É importante estar atento às exceções expressamente previstas na legislação e não presumir que pedidos subjetivos do réu possam alterar normas processuais.
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CPC
Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.
NO CASO EM TELA FOI APRESENTADA A CONTESTAÇÃO, O QUE INDICA QUE O RÉU TINHA PATRONO.
Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Como o réu, embora tardiamente, voltou ao processo, deve ser intimado de todos os atos, independente de pedido de intimação.
CORRETO O GABARITO....
No caso em apreço o réu deverá ser intimado, porque o que de fato ocorreu, foi que a contestação foi protocolada a destempo, ocorrendo a preclusão temporal tão somente para aquele ato processual específico, estando apto portanto, a todos os atos vindouros....
O réu revel pode intervir no processo a qualquer tempo e, a partir do momento em que intervier, TERÁ que ser intimado.
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