Com relação ao perito oficial, aos assistentes técnicos e qu...
Tratando-se de perícia complexa, a indicação de outros peritos para atuar na demanda pode ser realizada por perito já escolhido, pelo juiz, para a causa.
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A questão apresentada aborda o tema da perícia judicial no âmbito do procedimento ordinário, especificamente sobre a possibilidade de um perito indicado pelo juiz poder selecionar outros peritos para auxiliar em uma perícia complexa.
De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, mais precisamente no artigo 145, a escolha do perito é uma prerrogativa do juiz. O perito é um auxiliar do juízo e, portanto, sua nomeação ou a indicação de outros peritos para atuar no caso deve ser feita diretamente pelo juiz, e não pelo perito já nomeado.
Portanto, a resposta correta é E - errado, pois o perito já escolhido não tem a competência para indicar outros peritos. Esta função cabe exclusivamente ao juiz, que é responsável por garantir a imparcialidade e a adequação técnica dos peritos em um processo judicial.
Exemplo prático: Imagine um processo onde uma perícia complexa é necessária para avaliar uma construção. O juiz nomeia um engenheiro como perito oficial. Se este engenheiro perceber que precisa de mais especialistas, como um arquiteto ou um geólogo, ele não pode simplesmente nomeá-los; deve solicitar ao juiz, que é a autoridade competente para decidir sobre a nomeação de novos peritos.
Para evitar pegadinhas em questões como esta, preste atenção à redação da questão. Termos que sugerem delegação de competência, como "indicação de outros peritos pelo perito já escolhido", devem ser analisados com cuidado, pois geralmente indicam uma atribuição que não é permitida pelo Código de Processo Civil.
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Comentários
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O juiz pode escolher mais de um perito quando se tratar de perícia complexa. As partes, também, poderão indicar seus assistentes técnicos. Assim prevê o dispositivo:
Art. 431-B. Tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito e a parte indicar mais de um assistente técnico
Questão (Q322671): A legislação brasileira adota o sistema de escolha do perito pelo próprio juiz.
Gab. Certo.
“CPC, Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.”
Errado. Pegadinha - Faltou uma oração subordinada explicativa, constante no art. 431 B do CPC, qual seja: que abranja mais de uma área de conhecimento especializado.
Portanto, não basta tratar-se de uma perícia complexa para o magistrado nomear mais de um perito e aparte indicar assistente técnico, se faz necessário que tal pericia abranja mais do que uma área de conhecimento.
Wagner, seu comentário não procede. O erro da assertiva é que ela traz que a indicação de outro perito é feita pelo próprio perito já escolhido previamente pelo juiz, sendo que tal escolha cabe somente ao magistrado. A falta da oração explicativa não torna a assertiva incorreta, até porque a oração explicativa é acessória.
LEI Nº 13.105/15 (CPC)
Art. 475 – Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear mais de um perito, e a parte, indicar mais de um assistente técnico.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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