De acordo com a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei n.º 9.605/1998, art. 9º: "A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível." O enunciado reproduz essa definição legal, razão pela qual a alternativa correta é a que indica prestação de serviços à comunidade.
- Quando o enunciado reproduzir definição legal específica, procure a nomenclatura exata dada pela lei.
- Em responsabilidade ambiental penal, diferencie as espécies de penas restritivas de direitos pela descrição normativa de cada uma.
- Se a alternativa usar nome genérico de sanção, confronte com o conceito literal do dispositivo antes de marcar.
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Gabarito C)
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Gab. C
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Prestação pecuniária: pagamento em dinheiro (multa/indenização) destinado à vítima ou entidade.
Prestação à comunidade: realização de serviços gratuitos em benefício da sociedade.
GAB.C
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
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