As florestas ou demais formas de vegetação nativa que repr...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 3º, III: “III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;”; e Lei nº 12.651/2012, art. 12, caput: “Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:”. Como o enunciado descreve vegetação nativa que representa percentual mínimo da área da propriedade rural, ele está descrevendo a Reserva Legal.
- Se o enunciado falar em percentual mínimo da área do imóvel rural, o critério aponta para Reserva Legal.
- Diferencie área interna obrigatória do imóvel rural de categorias autônomas de proteção ambiental, como unidade de conservação e RPPN.
- Quando a questão cobrar conceito do Código Florestal, confira se a própria lei usa uma denominação técnica específica; nomes genéricos costumam indicar alternativa errada.
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