Quanto aos serviços do registro público de empresas mercanti...

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Q984305 Direito Empresarial (Comercial)
Quanto aos serviços do registro público de empresas mercantis e atividades afins, é correto afirmar:
Alternativas

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A questão aborda o tema dos serviços de registro público de empresas mercantis, regulados principalmente pela Lei nº 8.934/1994. Essa legislação estabelece o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM) e define a atuação do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio) e das Juntas Comerciais.

Legislação Aplicável: A Lei nº 8.934/1994 é a base legal para o funcionamento do sistema de registro empresarial no Brasil. Especificamente, o artigo 1º dessa lei descreve o SINREM e suas atribuições.

O tema central da questão é compreender a estrutura e a divisão de responsabilidades no registro público de empresas. Para responder corretamente, é preciso saber que o SINREM é composto pelo DNRC, que atua como órgão central, e pelas Juntas Comerciais, que são os órgãos locais.

Exemplo Prático: Imagine que uma nova empresa deseja se registrar em São Paulo. Ela deve procurar a Junta Comercial do Estado de São Paulo, que executa e administra o serviço de registro. O DNRC coordena e supervisiona essas atividades em âmbito nacional.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa correta é a Alternativa A. Ela descreve com precisão o funcionamento do SINREM, mencionando o DNRC como órgão central com funções de supervisão e as Juntas Comerciais como órgãos executores locais. Essa estrutura está de acordo com o que prevê a legislação vigente.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Refere-se a um sistema inexistente (SIEREM e DERC), o que a torna incorreta. Não existe menção na legislação atual sobre esses órgãos com as funções descritas.

Alternativa C: Também menciona o SIEREM e DERC, que não são órgãos reconhecidos pela legislação vigente, além de confundir as funções técnicas e administrativas.

Alternativa D: Inverte os papéis entre as Juntas Comerciais e um órgão denominado DERC, inexistente no contexto legal brasileiro, o que a torna incorreta.

Alternativa E: Afirma que o DNRC exerce funções executoras, mas, na realidade, ele tem papel central e de coordenação, sendo as Juntas Comerciais as responsáveis pela execução local.

Uma possível pegadinha na questão é a utilização de siglas e nomes de órgãos que não existem ou não correspondem às suas funções verdadeiras. Para evitar esse erro, recomenda-se familiarizar-se bem com a Lei nº 8.934/1994.

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Lei n. 8.934

Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:

I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:                 

a) supervisão, orientação, coordenação e normativa, na área técnica; e                 

b) supletiva, na área administrativa; e                

II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.

SINREM = DNRC (socn at + s aa) + JC (exec + adm)

Alternativa A

REGISTRO EMPRESARIAL: o registro dos empresários individuais, das sociedades empresárias e das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) está disciplinado na Lei 8.934/1994, que criou o SINREM (Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis), estruturado da seguinte forma:

A) DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio (órgão central, da União, com funções gerais de supervisão, orientação, normatização etc.);

B) JUNTAS COMERCIAIS, órgãos locais, dos Estados, com função específica de executar os atos de registro.

CUIDADO: o DNRC foi extinto por ato infralegal e substituído pelo DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração).

Atualmente, onde a lei menciona DNRC, deve-se ler DREI.

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