Quanto aos serviços do registro público de empresas mercanti...
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A questão aborda o tema dos serviços de registro público de empresas mercantis, regulados principalmente pela Lei nº 8.934/1994. Essa legislação estabelece o Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM) e define a atuação do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio) e das Juntas Comerciais.
Legislação Aplicável: A Lei nº 8.934/1994 é a base legal para o funcionamento do sistema de registro empresarial no Brasil. Especificamente, o artigo 1º dessa lei descreve o SINREM e suas atribuições.
O tema central da questão é compreender a estrutura e a divisão de responsabilidades no registro público de empresas. Para responder corretamente, é preciso saber que o SINREM é composto pelo DNRC, que atua como órgão central, e pelas Juntas Comerciais, que são os órgãos locais.
Exemplo Prático: Imagine que uma nova empresa deseja se registrar em São Paulo. Ela deve procurar a Junta Comercial do Estado de São Paulo, que executa e administra o serviço de registro. O DNRC coordena e supervisiona essas atividades em âmbito nacional.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa correta é a Alternativa A. Ela descreve com precisão o funcionamento do SINREM, mencionando o DNRC como órgão central com funções de supervisão e as Juntas Comerciais como órgãos executores locais. Essa estrutura está de acordo com o que prevê a legislação vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Refere-se a um sistema inexistente (SIEREM e DERC), o que a torna incorreta. Não existe menção na legislação atual sobre esses órgãos com as funções descritas.
Alternativa C: Também menciona o SIEREM e DERC, que não são órgãos reconhecidos pela legislação vigente, além de confundir as funções técnicas e administrativas.
Alternativa D: Inverte os papéis entre as Juntas Comerciais e um órgão denominado DERC, inexistente no contexto legal brasileiro, o que a torna incorreta.
Alternativa E: Afirma que o DNRC exerce funções executoras, mas, na realidade, ele tem papel central e de coordenação, sendo as Juntas Comerciais as responsáveis pela execução local.
Uma possível pegadinha na questão é a utilização de siglas e nomes de órgãos que não existem ou não correspondem às suas funções verdadeiras. Para evitar esse erro, recomenda-se familiarizar-se bem com a Lei nº 8.934/1994.
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Lei n. 8.934
Art. 3º Os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins serão exercidos, em todo o território nacional, de maneira uniforme, harmônica e interdependente, pelo Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (Sinrem), composto pelos seguintes órgãos:
I - o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão central do Sinrem, com as seguintes funções:
a) supervisão, orientação, coordenação e normativa, na área técnica; e
b) supletiva, na área administrativa; e
II - as Juntas Comerciais, como órgãos locais, com funções executora e administradora dos serviços de registro.
SINREM = DNRC (socn at + s aa) + JC (exec + adm)
Alternativa A
– REGISTRO EMPRESARIAL: o registro dos empresários individuais, das sociedades empresárias e das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) está disciplinado na Lei 8.934/1994, que criou o SINREM (Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis), estruturado da seguinte forma:
A) DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio (órgão central, da União, com funções gerais de supervisão, orientação, normatização etc.);
B) JUNTAS COMERCIAIS, órgãos locais, dos Estados, com função específica de executar os atos de registro.
– CUIDADO: o DNRC foi extinto por ato infralegal e substituído pelo DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração).
– Atualmente, onde a lei menciona DNRC, deve-se ler DREI.
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