No referente ao direito de empresa, assinale a opção correta.
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Comentário de gabarito:
Tema central: O ponto-chave é a caracterização do empresário conforme o Artigo 966 do Código Civil, importante para a compreensão do direito societário e para identificar requisitos e restrições no âmbito do direito de empresa.
Legislação aplicável:
Código Civil, Art. 966:
“Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Exemplo prático: Um médico que abre uma clínica, contrata profissionais, investe capital e estrutura a atividade com intuito de lucro será considerado empresário, pois a atuação deixa de ser estritamente intelectual e passa a envolver organização empresarial.
Justificativa da alternativa correta (B):
B) Aquele que exerce profissão intelectual de natureza científica, mediante organização e investimento de capital visando auferir lucro, com o concurso de colaboradores ou auxiliares é considerado empresário.
O item está correto, pois, de acordo com o parágrafo único do art. 966, a exceção mencionada ocorre justamente quando a atividade intelectual passa a ser elemento de empresa, ou seja, é organizada de forma empresarial. A jurisprudência do STJ reforça esse entendimento (AgInt no AREsp 1772728/SP).
Análise das alternativas incorretas:
A) O crédito pessoal de qualquer espécie tem preferência sobre o crédito real.
Errada. O crédito real (garantia real) prevalece sobre o crédito pessoal, conforme a ordem legal de preferência dos créditos.
C) Um magistrado não pode ser sócio de sociedades simples ou empresárias.
Incorreta. O magistrado pode ser sócio-cotista (desde que não exerça gerência ou administração), salvo restrições específicas.
D) O empresário casado, qualquer que seja o regime de bens, não poderá, sem a outorga conjugal, alienar os imóveis...
Errada. Exceções legais existem para os regimes de separação absoluta de bens (art. 1.647, CC).
Estratégia de prova e pegadinhas:
Fique atento ao parágrafo único do art. 966 – a exceção transforma o profissional intelectual em empresário se houver organização empresarial. Palavras como “sempre”, “qualquer”, ou “não poderá” sugerem generalizações perigosas. Analise restrições legais.
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Correta: B
R: Letra B
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Na opção apresentada, verifica-se que a atividade desempenhada é lucrativa, organizada e produz circulação de bens ou serviços, portanto, constitui elemento de empresa e o classifica como empresário.
a) Errado art. 83 e 84 Lei 11.101 (falências).
b) Correto - art. 966 p. único CC
c) Errado, pode ser sócio, desde que não administrador da empresa.
d) Errado, o Correto seria poderá - (A) empresário(a) casado(a), qualquer que seja o regime de bens, poderá, sem a outorga conjugal, alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
GABARITO B
TÍTULO I
Do Empresário
CAPÍTULO I
Da Caracterização e da Inscrição
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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consoante a letra A
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HIERARQUIA DE CRÉDITOS
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O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
Quando concorrerem aos mesmos bens, e por título igual, dois ou mais credores da mesma classe especialmente privilegiados, haverá entre eles rateio proporcional ao valor dos respectivos créditos, se o produto não bastar para o pagamento integral de todos.
O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
Questão controversa, pois não há menção a atividade cientifica/intelectual como elementar. Ao meu ver não há nenhuma correta. Na realidade o pessoal deveria se abster de comentar aquilo que não esclarecem nada, como os acima.
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