O Município de Angra dos Reis, visando organizar o espaço urbano e evitar a saturação de determinadas atividades econômicas,
editou uma lei proibindo a instalação de novos estabelecimentos comerciais do ramo de farmácias em um raio inferior a 800
metros de outra já existente. A norma foi justificada pelo poder público local como medida de ordenamento urbano e proteção
do interesse coletivo. Inconformada, uma empresa do setor farmacêutico, que teve o seu pedido de alvará negado, ajuizou ação
judicial, alegando violação à ordem econômica constitucional. Tendo em vista o caso hipotético, à luz da Constituição Federal
de 1988 e do entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que a lei municipal é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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