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Q618928 Direito Ambiental
A intervenção do direito penal para proteção do meio ambiente é necessária, em vista da relevância social do bem tutelado, cuja agressão atenta contra interesses coletivos e difusos. As normas gerais, não penais, se mostram insuficientes à proteção de determinados direitos gerando a necessidade da intervenção do direito penal. Assinale a alternativa INCORRETA dentre as proposições seguintes:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

Tema central: Responsabilidade penal ambiental, sobretudo a responsabilização penal da pessoa jurídica à luz da Constituição Federal e da Lei n° 9.605/98.

Legislação Aplicável:
CF, art. 225, §3º: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
Lei 9.605/98, arts. 3º, 21 a 24.

Explicação: A responsabilidade penal ambiental no Brasil abrange tanto pessoas físicas como jurídicas. Isso garante tutela efetiva sobre bens ambientais de interesse coletivo/difuso, superando limitações do sistema penal tradicional. O STF (RE 548.181) consolidou esse entendimento, dispensando a responsabilização concomitante da pessoa física.

Por exemplo: Uma indústria comete crime ambiental ao despejar resíduos tóxicos por decisão de seu diretor. A empresa (pessoa jurídica) pode ser responsabilizada penalmente, mesmo que não se aponte um só responsável físico pela conduta.

Justificativa da alternativa A (INCORRETA):
A assertiva afirma que “só pessoas físicas” podem ser sujeitos ativos de crimes ambientais. Isso está errado pela expressa previsão constitucional (art. 225, §3º) e legal (art. 3º da Lei 9.605/98): pessoas jurídicas também respondem penalmente por crimes ambientais.

Análise das alternativas corretas:

B) Correta. Transcreve o conteúdo do art. 3º, que detalha a responsabilidade típica da pessoa jurídica.
C) Correta. A Lei de Crimes Ambientais valoriza a reeducação e recuperação ambiental, não só penas privativas de liberdade.
D) Correta. Art. 21 e seguintes trazem penas específicas (multas, prestação de serviço, interdição de atividades) para pessoas jurídicas.
E) Correta. Explica que a distinção entre crime e contravenção no âmbito ambiental obedece à gravidade e à sanção prevista.

Pegadinha: Muitas provas testam se o candidato identifica que a responsabilidade penal ambiental alcança a pessoa jurídica, mesmo que tradicionalmente apenas pessoas físicas fossem penalmente responsabilizadas.

Doutrina: Edis Milaré e Fiorillo reforçam a importância da responsabilização das pessoas jurídicas para a efetividade da tutela ambiental.

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Comentários

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Letra A.

Ales das pessoas físicas, as pessoas jurídicas também serão responsabilizadas por crimes ambientais, conforme art. 3° da lei.

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.




GABARITO: LETRA A.


Complementando a resposta da colega Bárbara Carneiro, que mencionou o art. 3º da lei 9605/1998, o art. 225, §3º, da CF/88 também aponta para a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Vejamos:


Art. 225, CF/88:

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

PJ TAMBEM SAO

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