A intervenção do direito penal para proteção do meio ambie...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (12)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
Tema central: Responsabilidade penal ambiental, sobretudo a responsabilização penal da pessoa jurídica à luz da Constituição Federal e da Lei n° 9.605/98.
Legislação Aplicável:
CF, art. 225, §3º: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
Lei 9.605/98, arts. 3º, 21 a 24.
Explicação: A responsabilidade penal ambiental no Brasil abrange tanto pessoas físicas como jurídicas. Isso garante tutela efetiva sobre bens ambientais de interesse coletivo/difuso, superando limitações do sistema penal tradicional. O STF (RE 548.181) consolidou esse entendimento, dispensando a responsabilização concomitante da pessoa física.
Por exemplo: Uma indústria comete crime ambiental ao despejar resíduos tóxicos por decisão de seu diretor. A empresa (pessoa jurídica) pode ser responsabilizada penalmente, mesmo que não se aponte um só responsável físico pela conduta.
Justificativa da alternativa A (INCORRETA):
A assertiva afirma que “só pessoas físicas” podem ser sujeitos ativos de crimes ambientais. Isso está errado pela expressa previsão constitucional (art. 225, §3º) e legal (art. 3º da Lei 9.605/98): pessoas jurídicas também respondem penalmente por crimes ambientais.
Análise das alternativas corretas:
B) Correta. Transcreve o conteúdo do art. 3º, que detalha a responsabilidade típica da pessoa jurídica.
C) Correta. A Lei de Crimes Ambientais valoriza a reeducação e recuperação ambiental, não só penas privativas de liberdade.
D) Correta. Art. 21 e seguintes trazem penas específicas (multas, prestação de serviço, interdição de atividades) para pessoas jurídicas.
E) Correta. Explica que a distinção entre crime e contravenção no âmbito ambiental obedece à gravidade e à sanção prevista.
Pegadinha: Muitas provas testam se o candidato identifica que a responsabilidade penal ambiental alcança a pessoa jurídica, mesmo que tradicionalmente apenas pessoas físicas fossem penalmente responsabilizadas.
Doutrina: Edis Milaré e Fiorillo reforçam a importância da responsabilização das pessoas jurídicas para a efetividade da tutela ambiental.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra A.
Ales das pessoas físicas, as pessoas jurídicas também serão responsabilizadas por crimes ambientais, conforme art. 3° da lei.
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
GABARITO: LETRA A.
Complementando a resposta da colega Bárbara Carneiro, que mencionou o art. 3º da lei 9605/1998, o art. 225, §3º, da CF/88 também aponta para a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Vejamos:
Art. 225, CF/88:
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
PJ TAMBEM SAO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo