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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente relacionados à Auditoria Ambiental Compulsória no Estado do Paraná, regida pela Lei Estadual nº 13.448/2002.
Legislação aplicável: O Art. 11 da Lei 13.448/2002 determina que, após identificação de não conformidades (passivos ambientais), a empresa deve implementar um plano de correção, segundo cronograma aprovado pelo órgão ambiental. A não elaboração/execução implica multas, não renovação da licença e interdição, podendo chegar à cassação em caso de reincidência.
Art. 11: “...a não implementação do Plano de Correção das não conformidades identificadas, segundo o cronograma aprovado, sujeitarão os transgressores às seguintes penalidades...”
A jurisprudência do TJPR (Acórdão 472891-8) reforça a obrigatoriedade do plano de correção como requisito à regularização ambiental.
Doutrina: Édis Milaré destaca: “A elaboração do plano de correção é essencial para a superação de passivos ambientais e para a obtenção/renovação das licenças.”
Exemplo prático: Se uma indústria lança efluentes acima dos padrões legais, a auditoria identifica essa não conformidade. A empresa deve formular um plano detalhado indicando ações, prazos e responsáveis para regularizar o lançamento, submetendo-o ao órgão ambiental.
Justificativa da alternativa correta (B): Elaborar o plano de correção é obrigação expressa na legislação e condição para a continuidade da atividade econômica (art. 10 e 11 da Lei Estadual nº 13.448/2002). O plano deve ser analisado, aprovado e fiscalizado pelo órgão ambiental competente.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Enviar relatório parcial e aguardar parecer não atende ao dever de propor medidas corretivas.
- C: Ignorar os passivos viola a lei, gera sanções e demonstra desconhecimento técnico-jurídico.
- D: Adiar a entrega para resolver todos os problemas foge do procedimento legal; o correto é apresentar o plano para aprovação.
- E: Delegar responsabilidade sem ciência da autoridade ambiental é ineficaz e ilícito.
Pegadinha comum: Algumas alternativas sugerem “adiar” ou “delegar” a responsabilidade: a lei exige ação imediata do empreendedor, sob acompanhamento do órgão ambiental.
Resumo: Ao identificar passivos ambientais, o correto é elaborar e implementar o plano de correção, sob fiscalização do órgão competente.
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