O Vereador João deseja suger...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Resolução nº 100, de 20 de dezembro de 2022 — Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joinville, dispõe:
Art. 254. Indicação é a proposição em que o Vereador ou Comissão sugere ao Poder Executivo Municipal, ou aos seus órgãos ou entidades, medidas de interesse público que não caibam em projetos de iniciativa da Câmara.
§ 1º As indicações serão consideradas aprovadas independente de qualquer deliberação, salvo apresentação de requerimento escrito ou decisão escrita do Presidente para rejeitá-la.
§ 2º Havendo apresentação de requerimento escrito ou tendo sido proferida a decisão mencionada no parágrafo anterior, caberá ao Plenário decidir sobre a aprovação da indicação.
Art. 256. Se houver o recebimento de qualquer resposta acerca de indicação encaminhada pela Câmara, a comunicação quanto ao seu recebimento será incluída no Diário da Câmara, bem como disponibilizada integralmente em meio digital para consulta.
Art. 257. Moção é a proposição escrita e fundamentada em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto de interesse público relevante, apelando, parabenizando, repudiando, aplaudindo, protestando ou apresentando pesar.
Parágrafo único. A moção será incluída na Ordem do Dia para discussão e votação única.
A revitalização sugerida ao Executivo e o pesar pelo falecimento enquadram-se, respectivamente, como Indicação e Moção, tornando correta a alternativa A. A exceção prevista para a Indicação conduz à decisão do Plenário, não à rejeição definitiva pelo Presidente.
- No Regimento de Joinville adotado pela base, diferencie o objeto: sugestão de medida ao Executivo é Indicação; manifestação institucional, inclusive pesar, é Moção.
- Separe os procedimentos: a Indicação é, em regra, aprovada sem deliberação; a Moção exige discussão e votação única na Ordem do Dia.
- Leia conjuntamente os §§ 1º e 2º do art. 255: a hipótese excepcional não encerra a Indicação por decisão presidencial, mas exige decisão plenária.
- Quanto às respostas às Indicações, distinga a comunicação do recebimento no Diário da Câmara da disponibilização integral em meio digital.
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