Durante uma Sessão Ordinária, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itajaí — Resolução nº 564, de 18 de maio de 2015, art. 132, §§ 2º e 3º, estabelece: “§ 2º O Vereador que desejar retificar ou emendar a ata poderá fazê-lo através de requerimento verbal, assim que se iniciarem os trabalhos no pequeno expediente.” “§ 3º Cabe ao Plenário julgar procedente ou não a retificação ou emenda da ata.” O pedido de correção do registro feito pelo Vereador submete-se, portanto, à forma verbal, ao início do Pequeno Expediente e ao julgamento pelo Plenário, requisitos reunidos na alternativa E.
- No pedido de retificação, confira separadamente a forma do requerimento, o momento de apresentação e o órgão competente para decidir.
- Diferencie a indicação do procedimento regimental correto do reconhecimento de que o pedido narrado foi apresentado no momento adequado.
- Ao verificar dispensa de ata, confira suas condições e exceções: a existência de gravação digital não afasta a ata de instalação e posse.
- Não generalize esse procedimento para todas as Câmaras Municipais: sua aplicação depende do regimento pertinente.
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