Um Vereador recém-eleito não ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Resolução nº 100, de 20 de dezembro de 2022, da Câmara de Vereadores de Joinville, art. 3º, § 1º, dispõe: “§ 1º O Vereador que não tomar posse na Sessão prevista no caput deverá fazê-lo no prazo de quinze dias, salvo motivo justificado, deliberado pela Câmara de Vereadores, importando a sua recusa em renúncia tácita do mandato, devendo o Presidente declarar extinto o mandato por meio de ato da presidência e convocar o respectivo suplente.” Como o Vereador compareceu no décimo dia, a situação descrita está dentro do prazo previsto, e a alternativa C reproduz a consequência regimental da recusa injustificada após seu transcurso.
- No Regimento de Joinville, separe prazo, exceção e consequência: quinze dias; motivo justificado deliberado pela Câmara; recusa injustificada com renúncia tácita e declaração presidencial de extinção.
- Distinga comparecimento dentro do prazo de posse formalizada: a entrega de documentos à Secretaria, isoladamente, não consuma a posse.
- Confira as formalidades da posse posterior e do recesso, sem presumir que a solenidade inicial seja obrigatória para todos.
- Não generalize o prazo e os efeitos previstos no Regimento de Joinville para todas as Câmaras Municipais.
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