Sobre a repartição das receitas tributárias da União, podem...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da questão – Repartição de Receitas Tributárias (Ordem Econômica e Financeira)
Interpretação e legislação aplicável:
A questão aborda repartição de receitas tributárias entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com base nos dispositivos constitucionais da CF/88 (art. 158, II; art. 157, I; art. 153, § 5º; art. 159, II; art. 154, I).
Tema central:
É fundamental compreender que a Constituição determina, expressamente, que parte de certos tributos arrecadados pela União deve ser repartida com os entes federativos, reforçando o federalismo fiscal e a autonomia financeira dos Municípios.
Exemplo prático:
Se um imóvel rural situado em um Município “X” gerar arrecadação de ITR (Imposto Territorial Rural) no valor de R$ 10.000,00, R$ 5.000,00 obrigatoriamente pertencem ao Município, segundo a CF/88, art. 158, II.
Alternativa A – Correta:
A Constituição Federal determina, no art. 158, II: “Pertencem aos Municípios: II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.”
Além disso, a jurisprudência do STF (RE 228800) reafirma esse entendimento, e a doutrina de Kiyoshi Harada reforça a importância dessa repartição na autonomia municipal.
Análise das alternativas incorretas:
B) Erro: Não há determinação de destinação mínima de 50% do IPI aos Municípios pelos Estados; os Estados podem repassar parte, mas não há tal obrigatoriedade prevista.
C) Erro: O art. 154, I, trata da competência residual da União para criar impostos, mas não obriga repartição de 50% com Estados/DF.
D) Erro: O art. 153, § 5º, dispõe que o IOF-ouro é repartido entre entes federados, não cabe só à União.
E) Erro: O art. 157, I, inclui expressamente autarquias e fundações na destinação dos valores do IRRF aos Estados; a alternativa, ao excluí-las, está em desacordo com o texto constitucional.
Pegadinhas e estratégias:
Fique atento a expressões como “ao menos 50%” e exclusões (como autarquias/fundações), que muitas vezes alteram o sentido do dispositivo legal. Leitura atenta é fundamental!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
B) A união entregará: II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberem nos termos do inciso II do caput deste artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 158, § 1º, para a parcela relativa ao imposto sobre produtos industrializados, e no art. 158, § 2º, para a parcela relativa ao imposto previsto no art. 153, VIII.
C) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
D) § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem.
E) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo