Buscando incrementar a produtividade da prestação jurisdicional, o Presidente de determinado Tribunal de Justiça articulou com
o Governador do respectivo Estado o envio, à Assembleia Legislativa Estadual, de Projeto de Lei criando a “Contribuição Especial
para Celeridade Processual”. Pela proposta, o contribuinte recolheria valor fixo a cada etapa do processo previamente designada
(protocolo da petição inicial, saneamento; fase decisória; e fase recursal), destinando-se o produto da arrecadação à melhoria continua dos sistemas que regem a Justiça desse Estado.
A contribuição cogitada é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas