Nas licitações na modalidade de pregão, a Lei
Complementar nº 123/2006 estabelece como critério
de desempate o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, apelidado no
mercado como “empate ficto”.
Entende-se por “empate ficto” na modalidade de pregão quando:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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