No que tange ao processo ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei Orgânica do Município de Indaial, art. 62, caput e inciso II, estabelece: "Art. 62. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre: II - fixação ou aumento de remuneração dos servidores;". Como a matéria indicada corresponde à hipótese desse dispositivo, a iniciativa é privativa do Prefeito, o que determina o gabarito A.
- Identifique conjuntamente o titular e o caráter da iniciativa: no art. 62, II, ela pertence privativamente ao Prefeito.
- Distinga a regra do art. 62, II, da atribuição específica da Mesa para os servidores da própria Câmara, prevista no art. 63, II.
- Não confunda competência para iniciar um projeto de lei com poder para aumentar remuneração unilateralmente.
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