No que tange ao processo ...

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Q4277234 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
No que tange ao processo legislativo, a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a fixação ou aumento de remuneração dos servidores municipais é competência:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei Orgânica do Município de Indaial, art. 62, caput e inciso II, estabelece: "Art. 62. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre: II - fixação ou aumento de remuneração dos servidores;". Como a matéria indicada corresponde à hipótese desse dispositivo, a iniciativa é privativa do Prefeito, o que determina o gabarito A.

Tema central: Iniciativa legislativa sobre remuneração
Análise das alternativas
A
Certa
A competência específica da Mesa quanto aos servidores da própria Câmara, prevista no art. 63, II, não se estende à totalidade dos servidores municipais. A iniciativa legislativa também não equivale a autorização para aumentar unilateralmente a remuneração.
B
Errada
O art. 62, caput e II, reserva a iniciativa ao Prefeito, não ao Secretário Municipal de Administração. A alternativa atribui a competência a autoridade diversa da expressamente indicada na Lei Orgânica.
C
Errada
O caráter privativo da iniciativa previsto no art. 62, caput e II, exclui a iniciativa concorrente de qualquer Vereador para essa hipótese. A alternativa contraria a reserva específica estabelecida pelo dispositivo.
D
Errada
A Lei Orgânica do Município de Indaial, art. 63, caput e inciso II, dispõe: "Art. 63. É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das matérias que disponham sobre: II - fixação de aumento de remuneração de seus servidores;". Essa atribuição alcança os servidores da própria Câmara, não a totalidade dos servidores municipais. Por isso, não substitui a competência privativa do Prefeito prevista no art. 62, II.
E
Errada
O art. 62, caput e II, atribui privativamente ao Prefeito a iniciativa nessa matéria. A Comissão de Finanças, Orçamento e Contas não é a titular da iniciativa reservada por esse dispositivo.
Pegadinha da questão
Confundir iniciativa privativa com concorrente ou generalizar a competência da Mesa sobre os servidores da própria Câmara para todos os servidores municipais. Embora o enunciado não diferencie os quadros de servidores, o gabarito decorre da reprodução da hipótese do art. 62, II.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique conjuntamente o titular e o caráter da iniciativa: no art. 62, II, ela pertence privativamente ao Prefeito.
  • Distinga a regra do art. 62, II, da atribuição específica da Mesa para os servidores da própria Câmara, prevista no art. 63, II.
  • Não confunda competência para iniciar um projeto de lei com poder para aumentar remuneração unilateralmente.

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