Estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que dispõem sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, os fatores
exigidos a serem observados na avaliação para o desempenho do cargo. Capacidade de iniciativa é um deles.
Os outros fatores exigidos pela referida Lei para que o servidor seja aprovado no estágio probatório são