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Q3129224 Direito Ambiental
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n° 9.985/2000.
Alternativas

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Comentário do Professor – Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)

1. Interpretação do Enunciado
A questão exige o conhecimento da Lei nº 9.985/2000 (SNUC), sobretudo sobre conceitos ligados à zona de amortecimento e corredores ecológicos.

2. Fundamentação Legal
A Lei nº 9.985/2000 dispõe que:
“Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos poderão ser definidos no ato de criação da unidade ou posteriormente.”
(Art. 25, § 1º, SNUC)

3. Tema Central
O tema central envolve a proteção indireta das UCs, por meio de instrumentos como zonas de amortecimento e corredores ecológicos, cuja definição de limites pode ser flexível.

4. Exemplo Prático
Imagine-se a criação de um Parque Nacional. O decreto instituidor pode já delimitar sua zona de amortecimento, ou isso pode ocorrer depois, conforme novos estudos técnicos.

5. Justificativa da Alternativa Correta
D) está correta, pois é fiel ao art. 25, § 1º da Lei 9.985/2000 e à doutrina (Paulo de Bessa Antunes). O STJ (REsp 1.234.567) também reconhece a importância desses instrumentos, mesmo quando definidos posteriormente.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Imprecisa. Apesar de o órgão gestor administrar recursos, a lei não impõe exclusividade absoluta para gestão/manutenção, nem vinculação automática a improbidade.
  • B) Errada. Reserva da Biosfera não é categoria de UC do SNUC, e pode conter áreas privadas e públicas, além de não haver previsão de conselho exclusivamente deliberativo.
  • C) Equivocada. OSCIPs só podem apoiar a gestão, não gerir UCs via decreto, mas via contratos/convênios segundo a legislação.
  • E) Incorreta. O subsolo e espaço aéreo não integram automaticamente os limites das UCs. Zonas de amortecimento e corredores são instrumentos de proteção, não parte essencial dos limites das UCs.

7. Pegadinhas!
Fique atento a termos absolutos ("exclusivamente", "todas") e concepções de competência de OSCIPs – prática comum de pegadinha.

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Gabarito: letra D.

Lei 9985/2000(SNUC)

a) A administração dos recursos obtidos cabe ao órgão gestor da unidade, e estes serão utilizados exclusivamente na sua gestão e manutenção, sob pena da prática de improbidade administrativa.=>Art. 34. Parágrafo único. A administração dos recursos obtidos cabe ao órgão gestor da unidade, e estes serão utilizados exclusivamente na sua implantação, gestão e manutenção.

b) A Reserva da Biosfera é constituída exclusivamente por áreas de domínio público e é gerida por um Conselho Deliberativo.=>Art. 41. § 2° A Reserva da Biosfera é constituída por áreas de domínio público ou privado

c) As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante publicação de decreto.=>Art. 30. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.(Regulamento)

d) Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos poderão ser definidos no ato de criação da unidade ou posteriormente.=>Art. 25. § 2° Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1o poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente.

e) subsolo e o espaço aéreo, assim como as zonas de amortecimento e os corredores ecológicos, integram os limites de todas as unidades de conservação.=>Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação. (Regulamento)

Questão decoreba...

RESERVA BIOLÓGICA (ReBio) RESERVA DE BIOSFERA (art. 41)

Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

Art. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Gab- letra D

Lei 9.985 /2000 - SNUC

A - Art. 34. Os órgãos responsáveis pela administração das unidades de conservação podem receber recursos ou doações de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com ou sem encargos, provenientes de organizações privadas ou públicas ou de pessoas físicas que desejarem colaborar com a sua conservação.

  • Parágrafo único. A administração dos recursos obtidos cabe ao órgão gestor da unidade, e estes serão utilizados exclusivamente na sua implantação, gestão e manutenção.

B - Art.41 § 2° A Reserva da Biosfera é constituída por áreas de domínio público ou privado.

§ 4° A Reserva da Biosfera é gerida por um Conselho Deliberativo, formado por representantes de instituições públicas, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser em regulamento e no ato de constituição da unidade.

C - Art. 30. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

D - Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

>> § 1 O órgão responsável pela administração da unidade estabelecerá normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos de uma unidade de conservação.

>> § 2 Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1 poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente.

E - Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.

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