Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n° 9.98...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 25, § 2º: "Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1o poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente." Esse é o dispositivo que autoriza a definição dos limites no ato de criação da unidade ou depois, tornando correta a alternativa D.
- Em questões sobre o SNUC, confira se a alternativa reproduz exatamente a forma legal do ato exigido: "instrumento" não pode ser substituído por "decreto".
- Desconfie de expressões absolutas como "exclusivamente", "todas" e "sempre" quando a lei traz condição, conveniência ou exceção expressa.
- Quando a alternativa tratar de zona de amortecimento e corredores ecológicos, lembre que a lei permite a definição dos limites no ato de criação da unidade ou posteriormente.
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Gabarito: letra D.
Lei 9985/2000(SNUC)
a) A administração dos recursos obtidos cabe ao órgão gestor da unidade, e estes serão utilizados exclusivamente na sua gestão e manutenção, sob pena da prática de improbidade administrativa.=>Art. 34. Parágrafo único. A administração dos recursos obtidos cabe ao órgão gestor da unidade, e estes serão utilizados exclusivamente na sua implantação, gestão e manutenção.
b) A Reserva da Biosfera é constituída exclusivamente por áreas de domínio público e é gerida por um Conselho Deliberativo.=>Art. 41. § 2° A Reserva da Biosfera é constituída por áreas de domínio público ou privado.
c) As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante publicação de decreto.=>Art. 30. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.(Regulamento)
d) Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos poderão ser definidos no ato de criação da unidade ou posteriormente.=>Art. 25. § 2° Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1o poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente.
e) subsolo e o espaço aéreo, assim como as zonas de amortecimento e os corredores ecológicos, integram os limites de todas as unidades de conservação.=>Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação. (Regulamento)
Questão decoreba...
RESERVA BIOLÓGICA (ReBio) ≠ RESERVA DE BIOSFERA (art. 41)
Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
Art. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.
Gab- letra D
Lei 9.985 /2000 - SNUC
A - Art. 34. Os órgãos responsáveis pela administração das unidades de conservação podem receber recursos ou doações de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com ou sem encargos, provenientes de organizações privadas ou públicas ou de pessoas físicas que desejarem colaborar com a sua conservação.
- Parágrafo único. A administração dos recursos obtidos cabe ao órgão gestor da unidade, e estes serão utilizados exclusivamente na sua implantação, gestão e manutenção.
B - Art.41 § 2° A Reserva da Biosfera é constituída por áreas de domínio público ou privado.
§ 4° A Reserva da Biosfera é gerida por um Conselho Deliberativo, formado por representantes de instituições públicas, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser em regulamento e no ato de constituição da unidade.
C - Art. 30. As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.
D - Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
>> § 1 O órgão responsável pela administração da unidade estabelecerá normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos de uma unidade de conservação.
>> § 2 Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1 poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente.
E - Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.
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