De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Just...
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Comentário da questão
Tema central: A questão aborda o prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual de sentença proferida em ação civil pública, conforme o entendimento do STJ.
Legislação aplicável e jurisprudência:
Apesar da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) não prever expressamente o prazo para execução individual, o STJ consolidou que se aplica, por analogia, o mesmo prazo da Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965, art. 21: “A ação prevista nesta lei prescreve em cinco anos.”).
O REsp 1.273.643/PR reforça: “O prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva é de cinco anos, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva.”
Além disso, Súmula 150 do STF estabelece: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.”
Exemplo prático:
Imagine que, após sentença coletiva favorável na ação civil pública sobre direito do consumidor, João queira executar o direito. Ele precisa propor a execução até cinco anos após o trânsito em julgado, sob pena de prescrição.
Análise das alternativas:
D) Prescricional e de 5 anos. (Correta)
Conforme jurisprudência e analogia com a Lei da Ação Popular, esse é o prazo a ser respeitado.
A) Errada. O prazo não é de 2 anos, não há tal previsão legal ou entendimento jurisprudencial.
B) Errada. O prazo é prescricional, não decadencial; trata-se de perda do direito de ação, não do direito em si.
C) Errada. O prazo não é de 3 anos. A lei, via analogia, e jurisprudência majoritária fixam em 5 anos.
E) Errada. Apesar de a lei ser omissa, a jurisprudência supri e o prazo não é de 10 anos.
Pegadinhas: O enunciado poderia induzir erro usando “decadencial”, ou sugerindo prazo indefinido. Atenção para não confundir prazos da execução individual com outros previstos em ações civis públicas.
Doutrina: Nelson Nery Junior e Humberto Theodoro Júnior são unânimes ao indicar o prazo de cinco anos para a prescrição da execução individual de sentenças coletivas.
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Entendimento específico do STJ, fixado em tese com repercussão geral. EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO TRANSITADA EM JULGADO. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TESE CONSOLIDADA. 1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a seguinte tese: “No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública”. 2.- No caso concreto, a sentença exequenda transitou em julgado em 3.9.2002 (e-STJ fls. 28) e o pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 30.12.2009 (e-STJ fls. 43/45), quando já transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, estando, portanto, prescrita a pretensão executória. 3.- Recurso Especial provido: a) consolidando-se a tese supra, no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 08/2008 do Superior Tribunal de Justiça; b) no caso concreto, julgando-se prescrita a execução em cumprimento de sentença. (STJ – REsp: 1273643 PR 2011/0101460-0, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 27/02/2013, S2 – SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 04/04/2013)
GABARITO LETRA "D"
RE 1.569.684/SP STJ - É de 5 anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública.
"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." Robert Collier
No âmbito do Direito Privado, é de 5 anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ACP. (Tema 515, STJ - 27/2/2013).
- Termo inicial: trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a publicação de editais convocando eventuais beneficiários (Tema 877, STJ - 26/8/2015)
.
Não confundir os prazos prescricionais:
• para ação coletiva envolvendo direito do consumidor: 5 anos
• para a execução individual de sentença proferida contra planos de saúde/operadoras de seguro-saúde em ação civil pública: 5 anos (com fundamento na Súmula 150 do STF);
• para ação individual de cobrança contra plano de saúde: 3 anos (Tema 610).
https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/4ceefb51ae9ec399a69540c895f4519f?palavra-chave=prescricional+execu%C3%A7%C3%A3o+individual+acp&criterio-pesquisa=e&forma-exibicao=todos&ordenacao=data-julgado
Gabarito: D
É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública.
STJ. 4ª Turma. EDcl no REsp 1.569.684-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 25/10/2022 (Info 756).
Regra geral:
O prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de 5 anos, aplicando-se, por analogia, o prazo da ação popular (art. 21 da Lei nº 4.717/65), considerando que as duas ações fazem parte do mesmo microssistema de tutela dos direitos difusos (REsp 1070896/SC).
Exceções:
a) a ACP para exigir o ressarcimento ao erário fundada na prática de ato tipificado na Lei de Improbidade Administrativa é imprescritível (art. 37, § 5º, CF/88).
b) a ACP em caso de danos ambientais também é imprescritível.
Obs: existe um julgado recente da 3ª Turma do STJ afirmando que “o prazo de 5 (cinco) anos para o ajuizamento da ação popular não se aplica às ações coletivas de consumo.” (STJ. 3ª Turma. REsp 1.736.091-PE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 (Info 648). Esse entendimento, contudo, não é o majoritário.
O prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de 5 anos, aplicando-se, por analogia, o prazo da ação popular, considerando que as duas ações fazem parte do mesmo microssistema de tutela dos direitos difusos. É também de 5 anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ACP. STJ. 2ª Seção. REsp 1273643-PR, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 27/2/2013 (recurso repetitivo) (Info 515)
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