Pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018
e atualizações), o tratamento de dados pessoais poderá ser
realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular,
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a manifestação de vontade do titular. Caso o consentimento seja
fornecido por escrito, fica determinado, pelo referido texto legal,
que: