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Q2578846 Direito Ambiental

Em relação a estrutura do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), marque verdadeiro (V) ou falso (F) nas afirmativas abaixo:


(___)Órgão central: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

(___)Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

(___)Órgão superior: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

(___)Órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.

Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão exige o conhecimento da estrutura do SISNAMA conforme determinada pela Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). O foco está em identificar a função e classificação de cada órgão dentro do sistema.

Fundamentação Legal: A Lei nº 6.938/81, art. 6º, estabelece:

“Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: I - órgão superior: o Conselho de Governo; II - órgão consultivo e deliberativo: o CONAMA; III - órgão central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; IV - órgão executor: IBAMA; V - órgãos seccionais: estaduais; VI - órgãos locais: municipais.”

Comentário Detalhado: O tema central exige a memorização da hierarquia e funções dos órgãos do SISNAMA. Segundo a doutrina de Édis Milaré (“Direito do Ambiente”), essa estrutura objetiva integrar, orientar e operacionalizar a política ambiental brasileira.

Exemplo prático: Se um município detecta uma poluição local, o órgão local é que atua primeiro, podendo escalar o caso ao órgão seccional (estadual) e, se necessário, ao IBAMA (órgão executor federal).

Análise das Afirmações:

1. “Órgão central: o Conselho de Governo…” FALSO. Pelo art. 6º, o Conselho de Governo é órgão superior, não central.

2. “Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA…” VERDADEIRO. FUNÇÃO corretamente descrita conforme art. 6º, II.

3. “Órgão superior: Secretaria do Meio Ambiente…” FALSO. A Secretaria do Meio Ambiente é órgão central, não superior (art. 6º, III).

4. “Órgãos executores: IBAMA e Instituto Chico Mendes…” VERDADEIRO. Embora originalmente só o IBAMA seja citado, hoje também se considera o ICMBio como executor federal conforme evolução normativa (Lei nº 11.516/2007 e doutrina).

Alternativa correta: B – F, V, F, V.

Erros das alternativas: As demais combinam funções equivocadas aos órgãos, desconsiderando a estrutura legal e doutrinária do SISNAMA. Fique atento, pois trocas de termos como “central” e “superior” são pegadinhas comuns.

Resumo motivador: Saber a estrutura do SISNAMA é básico e recorrente em provas para Engenheiro na área ambiental! Estude a literalidade da lei e as interpretações doutrinárias. Treine a leitura crítica para não cair em pegadinhas de nomenclatura!

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Esquematizando:

  1. Órgao superior > Conselho de governo > assessora o PRESIDENTE
  2. Órgão consultivo e delibertivo > CONAMA > Assessora o Conselho de governo
  3. Órgão central > Ministerio do meio ambiente > controla a politica nacional e diretrizes governamentais
  4. Órgãos executores > IBAMA E ICMBIO > executam as politicas e diretrizes para o meio ambiente
  5. Órgãos seccionais > ESTADO
  6. Órgãos locais > Municipios

O Sistema Nacional do Meio Ambiente é composto pelos:

Órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;

Órgão consultivo e deliberativo: , com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;

Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

Órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;

Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades ESTADUAIS responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;

Órgãos Locais: os órgãos ou entidades MUNICIPAIS, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

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