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Q3295193 Direito Ambiental
A respeito do IBAMA, das atribuições de seus servidores de carreira, da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), da proteção ao meio ambiente conferida pela legislação brasileira e de crimes ambientais, julgue o item a seguir. 

É trienal o prazo prescricional para a administração pública ajuizar ação para a apuração da prática de infração ambiental, iniciando-se a contagem desse prazo com a lavratura do auto de infração. 
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Gabarito: Errado

Interpretação da questão: O enunciado discute o prazo prescricional para a Administração Pública ajuizar ação visando à apuração de infração ambiental, informando que seria de três anos e que tal prazo se iniciaria com a lavratura do auto de infração.

Legislação aplicável: O prazo correto é estabelecido pela Lei nº 9.873/1999, art. 1º, que dispõe expressamente:

"Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infrações à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado."

Além disso, o Decreto nº 6.514/2008, art. 21, reafirma esse prazo de cinco anos para a execução de multas ambientais.

Pegadinha: O erro está na afirmação de que o prazo é trienal (3 anos) e que se inicia com a lavratura do auto de infração. O prazo correto é quinquenal (5 anos) e inicia-se, via de regra, na data da prática do ato ou do término da infração, não com a lavratura do auto.

Jurisprudência: O STJ confirma que, salvo quando a infração for também crime, aplica-se a regra do prazo administrativo (REsp 1.116.477/DF).

Comentário doutrinário: Segundo Édis Milaré (Direito do Ambiente), esse prazo de cinco anos é a regra, salvo hipótese de crime, quando se aplica o prazo penal.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que realiza um desmatamento irregular em 2020. O prazo para a Administração instaurar processo administrativo para puni-la encerra-se em 2025, e não 2023.

Síntese: A alternativa está incorreta porque:

  • O prazo não é trienal, e sim quinquenal (5 anos).
  • O início da contagem é a data da infração, não a lavratura do auto.

Dica de prova: Sempre desconfie de afirmações sobre prazos diversos dos previstos na lei seca e atente-se ao termo inicial de contagem.

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Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado. 

§ 1o Considera-se iniciada a ação de apuração de infração ambiental pela administração com a lavratura do auto de infração

Senhores, 5 anos da prática do ato ou no caso de permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

Bumba!

Prescrição = 5 anos

Data do fato ou da cessação no caso de crime permanente ou continuado.

#REVISAR

Quinquenal

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