É cabível habeas data para 

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Q3129206 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
É cabível habeas data para 
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Gabarito: E

Interpretação do Tema: A questão trata do habeas data, importante remédio constitucional de proteção de direitos fundamentais à informação e à retificação de dados pessoais mantidos por entidades públicas ou de caráter público – matéria recorrente em concursos para a área jurídica, especialmente para o cargo de Procurador.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 5º, LXXII: “Conceder-se-á habeas data: [...] b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
Lei 9.507/97, art. 7º: “Conceder-se-á habeas data: II – para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

Jurisprudência relevante: STJ, Súmula 2: “Não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa”.

Exemplo Prático: Imagine que um cidadão identifica informação equivocada sobre ele em banco de dados de um órgão público e não consegue alterá-la por via administrativa. O habeas data, então, é o instrumento adequado para buscar a retificação judicial desses dados.

Justificativa da Alternativa Correta (E):
A letra E está correta porque reflete a literalidade do inciso II do art. 7º da Lei 9.507/97, sendo cabível o habeas data para retificação de dados pessoais, caso não haja meio sigiloso, judicial ou administrativo preferível. Isso protege o direito à honra, imagem e privacidade do indivíduo.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Obtenção de vista de processo administrativo não é hipótese de habeas data, e sim questão relacionada ao direito de petição ou mandado de segurança.
  • B) O habeas data não serve para obter informações relativas a qualquer pessoa, mas apenas sobre o próprio interessado.
  • C) Emissão de certidão de caráter pessoal é matéria própria de mandado de segurança (CF, art. 5º, XXXIV, “b”), não de habeas data.
  • D) O habeas data não tem como finalidade impedir publicações em internet; Essa hipótese caracteriza possível abuso de liberdade de expressão, resolvido por outros instrumentos.

Dica de interpretação: Atenção ao termo “quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”, elemento essencial que limita o cabimento do habeas data.

Doutrina: Celso Ribeiro Bastos e José Tarcízio de Almeida Melo destacam que o habeas data resguarda o acesso e correção de dados pessoais.

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Comentários

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NÃO cabe HD para obter:

- vista de processo administrativo

- dados de terceiros

- certidões

.

Art. 5º LXXII:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

E

Incorreta. O habeas data não é o instrumento adequado para obter vista de processos administrativos. O meio correto seria um mandado de segurança (se houver direito líquido e certo violado sem necessidade de dilação probatória) ou um pedido administrativo com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Incorreta. O habeas data só pode ser impetrado para obter informações do próprio impetrante, e não de terceiros. O acesso a informações de outras pessoas deve seguir regras específicas, respeitando a intimidade e privacidade (art. 5º, X, da CF/88).

Incorreta. A obtenção de certidões com informações pessoais pode ser feita diretamente por requerimento administrativo com base no art. 5º, XXXIV, "b" da CF/88, que garante o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. O habeas data não é necessário para isso.

Incorreta. O habeas data não tem função de censura ou remoção de conteúdo da internet. A proteção contra informações falsas ou ofensivas pode ser buscada por outros meios, como ação de obrigação de fazer, direito de resposta (art. 5º, V, da CF/88) ou ação indenizatória por danos morais.

Correta. Como explicado anteriormente, essa alternativa está de acordo com o art. 5º, LXXII, da CF/88, que prevê o habeas data para retificação de informações pessoais.

Conclusão: O habeas data é um remédio constitucional com aplicação restrita ao acesso e retificação de dados pessoais em bancos de dados públicos ou de entidades de caráter público.

Art 5° LXXII, ALINEA B ) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

No caso da B, é MS

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