Analise as afirmativas a seguir:I. O Sistema de Controle Int...
Analise as afirmativas a seguir:
I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de acordo com o artigo 19 da lei nº 10.180, de 2001. De acordo com essa lei, o referido sistema também apoia o controle externo no exercício de sua missão institucional.
II. A Lei Federal nº 8.027, de 1990, em seu artigo 5º, autoriza o servidor público a participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado. Para exercer esse direito, o servidor deve, antecipadamente, comunicar a sua intenção ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas.
III. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive as ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento, conforme disposto no artigo 24 da lei nº 10.180, de 2001.
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Comentário do Gabarito — Alternativa Correta: C (Apenas duas afirmativas estão corretas)
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão aborda o Sistema de Controle Interno no Poder Executivo Federal (Lei nº 10.180/2001) e o regime disciplinar do servidor público federal (Lei nº 8.027/1990). O conhecimento preciso dos artigos mencionados é crucial.
2. Análise das Afirmativas
I – Correta. Transcreve, de forma praticamente literal, o Art. 19 da Lei nº 10.180/2001:
“O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.”
Exemplo prático: A Controladoria-Geral da União (CGU) avalia despesas de um ministério e envia relatório ao Tribunal de Contas da União, contribuindo ao controle externo.
II – Incorreta. Difere do que dispõe o Art. 5º, III da Lei nº 8.027/1990:
“participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado” é falta administrativa sujeita à pena de demissão, sem previsão de “autorização” nem de comunicação ao MP ou ao TCU. Portanto, a afirmativa inverte completamente o sentido da Lei.
III – Correta. Fiel ao Art. 24, II da Lei nº 10.180/2001:
“Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: [...] II – fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento.”
3. Estratégias e Pegadinhas
A principal “pegadinha” está na afirmativa II: o candidato desatento pode confundir autorização com proibição. Sempre confronte o texto legal!
4. Doutrina de Apoio
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a função de fiscalização estratégica do controle interno (Direito Administrativo). Hely Lopes Meirelles esclarece os impedimentos de participação empresarial de servidores para garantir a moralidade.
Resumo: I e III corretas; II incorreta. Resposta: C.
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I e III.
Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento.
LEI 8.027 DE 1990.
Art. 5º São faltas administrativas, puníveis com a pena de demissão, a bem do serviço público:
III - participar da gerência ou da administração de empresa privada e, nessa condição, transacionar com o Estado;
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