Sobre o Conselho Nacional de Justiça, é CORRETO afirmar:

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Q426008 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Sobre o Conselho Nacional de Justiça, é CORRETO afirmar:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), matéria cobrada com frequência em concursos para a área administrativa do Poder Judiciário. O tópico está previsto expressamente na Constituição Federal (CF/88), artigo 103-B.

Legislação aplicável:

CF/88, art. 103-B: “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução (...).”
E nos incisos XII e XIII: “dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB” e “dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados, um, pela Câmara dos Deputados, e outro, pelo Senado Federal”.

Explicação e contextualização: Saber a composição do CNJ é essencial, pois envolve tanto membros do Judiciário quanto do Ministério Público, advogados e cidadãos comuns — sendo todos designados por mecanismos definidos na Constituição. Esse conhecimento permite identificar corretamente as alternativas e evitar confusões diante de valores e atribuições.

Exemplo prático: Em um concurso para Administrador de um TRF, pode-se cobrar quem são os indicados ao CNJ ou qual o papel dos cidadãos no Conselho. Errar detalhes numéricos, como o total de membros, pode custar a questão.

Justificativa da alternativa correta (B):

B) Compõe-se de 15 integrantes, entre os quais dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Essa alternativa está absolutamente correta e corresponde à redação literal do art. 103-B, incisos e caput. Destaca o número exato de membros (15) e esclarece de forma fidedigna quem são os cidadãos integrantes e o processo de indicação.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta: O número de integrantes está errado (não são 18, mas 15); além disso, o erro principal é a quantidade de advogados: a CF prevê dois advogados, não um.

C) Incorreta: Repete o erro do número total de membros (não são 18), embora descreva corretamente a indicação dos cidadãos.

D) Incorreta: Erra tanto no número de membros (não são 15 membros compostos por dois do MP Estadual) quanto por prever mais de um membro do MP Estadual — a CF prevê apenas um.

Pegadinhas comuns: O examinador pode tentar confundir o candidato com o número de integrantes (15 x 18) ou a quantidade de representantes de cada órgão. Fique atento à redação literal da CF!

Doutrina: Conforme Denise Cristina Mantovani Cera (“Qual a composição e as atribuições do CNJ?”), a descrição correta é de 15 membros, incluindo obrigatoriamente dois cidadãos destacados pela Câmara e pelo Senado.

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Alternativa (b)


Constituição Federal

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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