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Q3573147 Direito Ambiental
São sujeitos à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA os novos empreendimentos: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.727/2012, art. 11-A, III: "Art. 11-A. São sujeitos à apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EPIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA os novos empreendimentos: (...) III - localizados em região com adensamento de empreendimentos de carcinicultura ou salinas cujo impacto afete áreas comuns." A alternativa D coincide com essa hipótese legal expressa e, por isso, é a correta.

Tema central: EPIA/RIMA em carcinicultura e salinas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa usa o marco de 25 hectares, mas a BASE de decisão indica que esse não é o parâmetro legal aplicável, pois o critério de área previsto na norma é outro. Assim, a alternativa não corresponde ao comando legal cobrado.
B
Errada
Incorreta. A alternativa usa o marco de 75 hectares, mas a BASE de decisão informa que esse número não corresponde ao critério legal aplicável. Logo, a assertiva não se ajusta à norma incidente.
C
Errada
Incorreta. A alternativa cria marcos de 100 hectares que não constam da lei e ainda restringe indevidamente as hipóteses com o uso de "apenas". O art. 11-A da Lei nº 12.727/2012 adota 50 hectares nos incisos I e II e prevê também, no inciso III, hipótese autônoma de exigência de EPIA/RIMA para empreendimentos localizados em região com adensamento de empreendimentos de carcinicultura ou salinas cujo impacto afete áreas comuns. Logo, a alternativa contraria tanto o requisito legal de área quanto a existência da terceira hipótese legal.
D
Certa
A alternativa D é correta porque reproduz hipótese autônoma prevista no art. 11-A, III, da Lei nº 12.727/2012. Nessa previsão, a exigência de EPIA/RIMA decorre da localização do novo empreendimento em região com adensamento de empreendimentos de carcinicultura ou salinas cujo impacto afete áreas comuns, sem depender dos recortes de área mencionados nas demais alternativas.
Pegadinha da questão
A banca misturou a hipótese autônoma de adensamento com impacto em áreas comuns com hipóteses baseadas em metragem e trocou o marco legal de 50 hectares por 25, 75 e 100 hectares.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar do art. 11-A, separe as hipóteses legais: área superior a 50 hectares; área de até 50 hectares com potencial de significativa degradação; e adensamento com impacto em áreas comuns.
  • Não aceite números diferentes dos previstos na lei: o marco legal de área é 50 hectares, não 25, 75 ou 100.
  • Se a alternativa reproduzir literalmente a hipótese de adensamento de carcinicultura ou salinas com impacto em áreas comuns, ela corresponde ao inciso III.

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