As operações de crédito por antecipação de receita são comp...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3129185 Direito Financeiro
As operações de crédito por antecipação de receita são compromissos financeiros assumidos pelas entidades da administração pública para o fim de cobrir eventual insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, observadas as condições estabelecidas pela Lei Complementar n° 101/2000. A respeito dessa modalidade de empréstimo, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – Operações de Crédito por Antecipação de Receita (LC nº 101/2000)

Interpretação do Tema:
A questão versa sobre a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), instituto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), e suas restrições. Atenção especial à cobrança de encargos incidentes nessa modalidade.

Legislação Aplicável:
LC nº 101/2000 – Art. 38, inciso III:
“não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.”

Explicação do Tema Central:
As AROs atendem à insuficiência de caixa pontual das entidades públicas, mas são fortemente reguladas para evitar abusos e endividamento irresponsável. A LC nº 101/2000 proíbe encargos além da taxa de juros específica, justamente para evitar explorações financeiras e proteger o erário.

Exemplo Prático:
Se um município faz uma ARO e o banco tenta cobrar, além dos juros prefixados, uma “taxa de abertura de crédito”, esta cobrança é vedada pela LRF e ilegal.

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B – Ela está em absoluta consonância com o art. 38, III, pois a operação só pode contemplar a taxa de juros prefixada ou indexada à taxa básica do mercado financeiro, vedando todos os demais encargos. Nesse sentido, a doutrina de José Maurício Conti (“Curso de Direito Financeiro”) reforça esse entendimento, valorizando a proteção ao interesse público.

Análise das Alternativas Incorretas:
A – Erra pois a LRF veda a realização dessas operações no último ano do mandato do chefe do Executivo (art. 38, IV, “b”).
C – Ressalva equivocada: é expressamente vedada a realização de nova ARO sem liquidação da anterior (art. 38, IV, “a”).
D – Parcialmente correta, mas extrapola ao mencionar “demais encargos”, vedados pela LRF.
E – Inventou hipótese inexistente na lei; a ARO pode ser feita desde o início do exercício, sem exigência de início da sessão legislativa.

Pegadinhas: Observe menções a “demais encargos” (que são proibidos), prescrições inexistentes (sessão legislativa) ou omissões quanto à vedação de novas operações quando há pendência de quitação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: B

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

IV - estará proibida:

a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

§ 1 As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o , desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

§ 2 As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

§ 3 O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

A) sua realização é autorizada durante todo o mandato do Chefe do Poder Executivo, incluindo o último ano de seu exercício. (ERRADA)

Comentário: A literatidade da LRF diz no Art. 38, inciso IV, alínea b: "IV - estará proibida: b)no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal."

B) não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou a que vier a esta substituir. (CERTA)

Comentário: Art. 38, inciso III: " não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir"

ARO deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.

ARO deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.

ARO É 10/10 - DÉCIMO DIA DO INÍCIO & ATÉ 10 DE DEZEMBRO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo