A respeito das parcerias público-privadas (PPP), assinale a...

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Q3129182 Direito Administrativo
A respeito das parcerias público-privadas (PPP), assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.079/2004, art. 8º, IV: "Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: IV – garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;" . A alternativa D corresponde a essa hipótese legal expressa.

Tema central: Garantias nas PPPs
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a lei não veda a arbitragem em contratos de PPP. Ao contrário, a Lei nº 11.079/2004, art. 5º, III, dispõe literalmente: "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato." Logo, a alternativa contraria texto expresso da lei.
B
Errada
Está errada porque a Lei nº 11.079/2004 também se aplica às entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos. O art. 1º, parágrafo único, estabelece: "Parágrafo único. Esta Lei se aplica aos órgãos da Administração Pública direta, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios." A alternativa afirma exatamente o oposto do alcance subjetivo da lei.
C
Errada
A alternativa reproduz quase literalmente o art. 5º, II, da Lei nº 11.079/2004, cuja citação é obrigatória: "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;". A exclusão de C, no gabarito oficial D, só se sustenta pela leitura estrita adotada na base: a lei impõe cláusula contratual de previsão da possibilidade, não uma imposição material de emissão do empenho. Há, portanto, risco de defeito de elaboração da questão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a Lei nº 11.079/2004 autoriza expressamente que as obrigações pecuniárias da Administração em contrato de PPP sejam garantidas por organismos internacionais. O art. 8º, IV, prevê literalmente essa forma de garantia, de modo que a assertiva reproduz hipótese legal textual.
E
Errada
Está errada porque a inversão das fases de habilitação e julgamento não é obrigatória; é facultativa. O art. 13 da Lei nº 11.079/2004 diz: "Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: I – encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação apenas do licitante mais bem classificado; e II – verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor." O erro da alternativa está em trocar "poderá prever" por "deverá prever".
Pegadinha da questão
A banca explorou literalidade da Lei nº 11.079/2004 e trocou permissões por vedações ou faculdades por imposições: arbitragem é admitida, a lei alcança entidades controladas, a inversão de fases é faculdade, e a garantia por organismos internacionais é expressamente autorizada. A alternativa C ainda traz risco real de ambiguidade, apontado na própria base.
Dica para questões semelhantes
  • Em PPP, confira se a alternativa está reproduzindo verbo legal de modo fiel: "poderá" não equivale a "deverá".
  • Nas garantias das obrigações pecuniárias da Administração, lembre que o art. 8º enumera hipóteses expressas, inclusive organismos internacionais.
  • Em cláusulas contratuais de PPP, distinga previsão obrigatória no contrato da efetiva ocorrência do ato previsto.
  • Ao ler alternativas sobre abrangência da Lei de PPP, verifique o art. 1º, parágrafo único: a lei alcança também entidades controladas direta ou indiretamente.

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Lei 11.079/04

DOS CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA

Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever:

§ 2º Os contratos poderão prever adicionalmente:

II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;

DAS GARANTIAS

Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

I – vinculação de receitas, observado o disposto no 

II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

IV – garantia prestada por organismos internacionaisou instituições financeiras que não sejam controladas pelo Poder Público;

IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;   

V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

VI – outros mecanismos admitidos em lei.

Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;   

Lei 11.079/2004 - Lei das PPPs.

A - ERRADA. Art. 11 O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3º e 4º do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever:

(...)

III – o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes ou relacionados ao contrato.

B - ERRADA. Art. 1º, parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

C - ERRADA. Art. 5, § 2º Os contratos poderão prever adicionalmente:

(...)

II – a possibilidade de emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública;

D - CORRETA Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:

(...)

IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;

E - ERRADA. Art. 13 O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

(...)

II – verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;

A lei utiliza muito a expressão "poderá" ou "poderão", já a banca, utilizou os termos "deverá" e "deverão" é preciso ficar ligado.

Capítulo III

DAS GARANTIAS

Art. 8º As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante:         

I – vinculação de receitas, observado o disposto no 

II – instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei;

III – contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público;

IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras;   

V – garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade;

VI – outros mecanismos admitidos em lei.

Parágrafo único. (VETADO).         

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