Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n° 14.1...

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Q3129175 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei n° 14.133/2021.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 76, § 1º: "A alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, dispensará autorização legislativa e exigirá avaliação prévia, licitação na modalidade leilão e adoção do critério de julgamento de maior lance, sendo concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação." A alternativa C está de acordo com essa regra legal expressa, razão pela qual é a correta.

Tema central: Alienação de bens imóveis
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma vedação que a lei expressamente afasta. A Lei nº 14.133/2021, art. 82, § 5º, dispõe: "O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:". Portanto, obras e serviços de engenharia podem, sim, ser contratados por sistema de registro de preços.
B
Errada
Está errada por contrariar a disciplina normativa da composição do comitê gestor. A Lei nº 14.133/2021, art. 174, § 1º, estabelece: "O PNCP será gerido por comitê gestor compartilhado entre a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, na forma do regulamento." E o Decreto nº 10.764/2021, art. 3º, prevê: "O Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas será composto por: I - três representantes da União; II - dois representantes dos Estados e do Distrito Federal; e III - dois representantes dos Municípios." Logo, não são 5 membros, mas 7, e a alternativa contraria o regulamento ao qual a lei remete.
C
Certa
A alternativa C reproduz a regra expressa da Lei nº 14.133/2021 sobre alienação de bens imóveis na hipótese do art. 76, § 1º: há direito de preferência ao licitante que comprove a ocupação do imóvel, desde que se submeta a todas as regras do edital. O fundamento jurídico específico é a literalidade do art. 76, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Pela própria base, não se pode ampliar essa conclusão para toda e qualquer alienação de imóvel público; a correção decorre da coincidência com o dispositivo legal citado.
D
Errada
Está errada porque transforma em faculdade um dever legal. A Lei nº 14.133/2021, art. 71, § 3º, é expressa: "Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados." O verbo legal é "deverá", não "poderá". Assim, a manifestação prévia não depende de discricionariedade do presidente da comissão de licitação.
E
Errada
Está errada por violar o limite quantitativo fixado em lei. A Lei nº 14.133/2021, art. 69, § 4º, dispõe: "A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação." A alternativa fala em 20%, mas o teto legal é 10%.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade normativa: vedação onde a lei autoriza, faculdade onde a lei impõe dever e percentual de 20% onde a lei fixa 10%. Na alternativa C, a afirmação coincide com o texto legal, mas essa regra não deve ser generalizada para toda alienação de imóvel público além da hipótese do art. 76, § 1º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir quase literalmente a Lei nº 14.133/2021, ela tende a ser a correta, especialmente em temas de procedimento, percentuais e preferências legais.
  • Em SRP, contraditório em anulação/revogação e habilitação econômico-financeira, confira sempre a literalidade dos dispositivos: "inclusive", "deverá" e os percentuais máximos costumam decidir a questão.
  • Se a lei remeter algo ao regulamento, não atribua ao texto legal conteúdo numérico ou composicional que está no decreto.

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Comentários

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A ) Art. 85. A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

II - necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.

B) § 1º Art. 174 - O PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de:

I - 3 (três) representantes da União indicados pelo Presidente da República;

II - 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração;

III - 2 (dois) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.

C) GABARITO. Art. 77.   Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.

D) Art. 71 § 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

E) Art. 69 § 4º A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer no edital a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.

Art. 77. Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.

PGM Campinas

Art. 77, Lei nº 14.133/2021 - Para a venda de bens imóveis, será concedido direito de preferência ao licitante que, submetendo-se a todas as regras do edital, comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação.

A ) ERRADA - A execução de obras e serviços de engenharia pode ser contratada pelo sistema de registro de preços;

B) ERRADA - O comitê é composto de:

I - 3 (três) representantes da União

II - 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal

III - 2 (dois) representantes dos Municípios

C) CORRETA

D) ERRADA - Sempre deve ser assegurada a prévia manifestação dos interessados nesses casos.

E) ERRADA - Poderá exigir até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação e NÃO 20%.

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