A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação ...
Sobre a referida lei, analise as afirmativas e assinale a alternativa correta.
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável: A questão trata do âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos –, especialmente sobre o que abrange e seus limites de incidência sobre os entes e contratos públicos.
Fundamentação legal: O texto-base para a análise é o art. 1º e o art. 2º da Lei nº 14.133/2021. O art. 1º delimita os destinatários da Lei; o art. 2º especifica os tipos de contratos/atos abrangidos.
Lei nº 14.133/2021, Art. 2º: “As licitações e os contratos disciplinados por esta Lei abrangem: I – alienação e concessão de direito real de uso de bens; II – compra; [...] VI – obras e serviços de engenharia; VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.”
Tema central: Exige-se reconhecer, dentre as alternativas, qual delineia corretamente o escopo de aplicação material da norma, conforme previsão expressa da lei.
Exemplo prático: Se um município necessita contratar empresa para executar obras públicas ou alienar bens, as regras da Lei nº 14.133/2021 se aplicarão, seja para licitar obras, serviços técnicos especializados, compra de equipamentos ou de tecnologia da informação.
Justificativa da alternativa correta (Letra C): Correta: A alternativa enumera precisamente os objetos sujeitos à Lei 14.133/2021, refletindo literalmente o art. 2º. Ela inclui alienação, concessão, compra, locação, prestação de serviços (inclusive técnicos), obras, serviços de engenharia e TI, que é a abrangência correta. Segundo a doutrina de Marçal Justen Filho (“Comentários à Lei de Licitações...”): “A lei detalha de forma exaustiva o universo de objetos e relações jurídicas que compõem o seu âmbito de aplicação.”
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A Lei não alcança entidades privadas, ONGs, concessionárias e correlatas de modo geral. Limita-se à Administração Pública direta, autárquica e fundacional (art. 1º).
B) Erro na ratificação: acordos internacionais são aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República (não da Câmara).
D) Confunde exceções: as operações de crédito em si não se submetem à Lei, mas a contratação de intermediários/garantias só não se submete se previsto em convenção específica (redação truncada e imprecisa da exceção).
E) Erro conceitual: princípios elencados não constam da Lei. A correta menciona legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 5º), e não as variações descritas.
Pegadinhas: Atenção a termos como “independentemente da função exercida” (A), nomenclaturas equivocadas de autoridades (B), e princípios distorcidos (E), que confundem o candidato.
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Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
A- INCORRETA a lei de licitações nao é aplicada em entidades privadas, organizações não governamentais e empresas concessionárias de serviços públicos
B- INCORRETA acordos internacionais aprovados pelo congresso nacional e ratifiado pelo preseidnete da republica, , art. 3,
C- CORRETA, art. 2
D- INCORRETA, art. 3, I - nao existe a exceção: "exceto quando se tratar de contratação de intermediários financeiros autorizados, garantias vinculadas a tais operações ou instrumentos derivativos associados, ainda que celebrados no exterior, salvo disposição em convenção específica ou acordo bilateral entre as partes."
E- INCORRETA- art. 5, nao ha previsao de "legalidade discricionária"
c
Sobre a letra A: Municípios não têm Poder Judiciário.
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