A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação ...

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Q3366802 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, trazendo inovações que levam à eficiência e à racionalidade processual, à economia e a um melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Sobre a referida lei, analise as afirmativas e assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Interpretação do enunciado e legislação aplicável: A questão trata do âmbito de aplicação da Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos –, especialmente sobre o que abrange e seus limites de incidência sobre os entes e contratos públicos.

Fundamentação legal: O texto-base para a análise é o art. 1º e o art. 2º da Lei nº 14.133/2021. O art. 1º delimita os destinatários da Lei; o art. 2º especifica os tipos de contratos/atos abrangidos.

Lei nº 14.133/2021, Art. 2º: “As licitações e os contratos disciplinados por esta Lei abrangem: I – alienação e concessão de direito real de uso de bens; II – compra; [...] VI – obras e serviços de engenharia; VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.”

Tema central: Exige-se reconhecer, dentre as alternativas, qual delineia corretamente o escopo de aplicação material da norma, conforme previsão expressa da lei.

Exemplo prático: Se um município necessita contratar empresa para executar obras públicas ou alienar bens, as regras da Lei nº 14.133/2021 se aplicarão, seja para licitar obras, serviços técnicos especializados, compra de equipamentos ou de tecnologia da informação.

Justificativa da alternativa correta (Letra C): Correta: A alternativa enumera precisamente os objetos sujeitos à Lei 14.133/2021, refletindo literalmente o art. 2º. Ela inclui alienação, concessão, compra, locação, prestação de serviços (inclusive técnicos), obras, serviços de engenharia e TI, que é a abrangência correta. Segundo a doutrina de Marçal Justen Filho (“Comentários à Lei de Licitações...”): “A lei detalha de forma exaustiva o universo de objetos e relações jurídicas que compõem o seu âmbito de aplicação.”

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A Lei não alcança entidades privadas, ONGs, concessionárias e correlatas de modo geral. Limita-se à Administração Pública direta, autárquica e fundacional (art. 1º).

B) Erro na ratificação: acordos internacionais são aprovados pelo Congresso Nacional e ratificados pelo Presidente da República (não da Câmara).

D) Confunde exceções: as operações de crédito em si não se submetem à Lei, mas a contratação de intermediários/garantias só não se submete se previsto em convenção específica (redação truncada e imprecisa da exceção).

E) Erro conceitual: princípios elencados não constam da Lei. A correta menciona legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 5º), e não as variações descritas.

Pegadinhas: Atenção a termos como “independentemente da função exercida” (A), nomenclaturas equivocadas de autoridades (B), e princípios distorcidos (E), que confundem o candidato.

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Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

A- INCORRETA a lei de licitações nao é aplicada em  entidades privadas, organizações não governamentais e empresas concessionárias de serviços públicos

B- INCORRETA acordos internacionais aprovados pelo congresso nacional e ratifiado pelo preseidnete da republica, , art. 3,

C- CORRETA, art. 2

D- INCORRETA, art. 3, I - nao existe a exceção: "exceto quando se tratar de contratação de intermediários financeiros autorizados, garantias vinculadas a tais operações ou instrumentos derivativos associados, ainda que celebrados no exterior, salvo disposição em convenção específica ou acordo bilateral entre as partes."

E- INCORRETA- art. 5, nao ha previsao de "legalidade discricionária"

c

Sobre a letra A: Municípios não têm Poder Judiciário.

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