Considere que o Município X e a Entidade Mais Saúde, qualif...

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Q3129172 Direito Administrativo
Considere que o Município X e a Entidade Mais Saúde, qualificada como organização social, firmaram um contrato de gestão com o objetivo de executar atividades relativas à área de saúde. Na referida avença, previu-se que, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, (i) o contrato será submetido ao Chefe do Poder Executivo, (ii) a execução será fiscalizada pelo órgão supervisor do setor de saúde, e (iii) serão cedidos dez servidores para a organização social, com ônus para a origem. Alguns meses após o início do prazo contratual, o Município X foi surpreendido com diversas decisões judicias que determinaram a constrição de receitas públicas da saúde, vinculadas ao pagamento do contrato de gestão, direcionando-as, para o pagamento de despesas estranhas ao objeto da avença.

Com base na situação hipotética, na legislação correlata e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Tema central da questão: O foco é a organização da administração pública mediante contratos de gestão com organizações sociais (OS), especialmente no contexto da vedação de constrição de receitas públicas vinculadas à saúde, conforme legislação e jurisprudência do STF.

Legislação aplicável:

Lei nº 9.637/1998 (OS):

  • Art. 5º: "O contrato de gestão... discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social."
  • Art. 6º: "A execução do contrato... será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora..."
  • Art. 7º: "É facultado... ceder ao uso da organização social bens públicos..."

Jurisprudência:
O STF, no julgamento da ADPF 275 e julgados correlatos (ADI 1923), consolidou o entendimento de que não se admite a constrição ou bloqueio de receitas públicas vinculadas a serviços de saúde, mesmo se destinadas ao pagamento de contratos de gestão.

Alternativa correta – E:

Ela acerta ao afirmar que as decisões judiciais estão em desacordo com a jurisprudência do STF, pois é vedada a constrição de receitas públicas da saúde, destinadas ao pagamento de contratos de gestão, para cobrir despesas estranhas ao objeto pactuado. O entendimento visa assegurar a continuidade e eficiência do serviço público essencial prestado à população.

Exemplo prático:
Se um hospital público gerido por OS sofrer bloqueio judicial de receitas para pagar dívidas trabalhistas de terceiros (sem relação com o contrato de gestão), poderá haver colapso no atendimento. Por isso, o STF veda essa constrição, protegendo o interesse coletivo (STF, ADPF 275).

Análise das alternativas incorretas:

  • A: O ônus da cessão pode ficar com a origem ou com a cessionária. Não há ilegalidade, salvo vedação local.
  • B: A legislação não exige comissão semestral indicada pelo chefe do Executivo; a fiscalização cabe ao órgão supervisor.
  • C: Vantagens pagas pela OS não se incorporam automaticamente aos servidores cedidos.
  • D: Não é obrigatório submeter contratos de gestão ao Tribunal de Contas for approval; quanto aos bloqueios, estes são vedados mesmo em processos de natureza alimentar, se atingirem verbas vinculadas à saúde.

Pegadinha: Fique atento à vedação expressa do STF para impedir a constrição de receitas da saúde, mesmo para créditos alimentares.

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Comentários

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São inconstitucionais — por violarem os princípios da separação de Poderes, da legalidade orçamentária, da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos — decisões judiciais que determinam a penhora ou o bloqueio de receitas públicas destinadas à execução de contratos de gestão para o pagamento de despesas estranhas aos seus objetos.

STF. Plenário. ADPF 1012/PA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/12/2022 (Info 1079).

Alternativa Correta: E

E - As decisões judiciais estão em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que veda o bloqueio, a penhora ou a liberação de receitas públicas, vinculadas a contratos de gestão firmados entre o poder público e as entidades do terceiro setor para a prestação de serviços públicos de saúde.

Justificativa: A alternativa E está correta porque reflete o entendimento do STF sobre a proteção das receitas públicas destinadas à execução de serviços essenciais, como saúde, por organizações sociais. Essa proteção visa garantir que os recursos públicos sejam utilizados para o fim a que se destinam, evitando desvios que comprometam a prestação do serviço público.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque a cessão de servidores com ônus para a origem pode ser permitida, desde que esteja de acordo com a legislação específica e seja devidamente justificada.

B - A fiscalização por uma comissão indicada pelo chefe do executivo é uma prática comum, mas não há determinação legal específica de periodicidade semestral, tornando a alternativa imprecisa.

C - Errada porque vantagens pecuniárias pagas pela organização social não são automaticamente incorporadas aos vencimentos de origem dos servidores cedidos, a não ser que haja previsão legal específica.

D - A submissão ao Chefe do Poder Executivo é uma etapa correta para aprovação do contrato, e não há exigência de que o Tribunal de Contas aprove contratos antes de sua execução. Além disso, a questão sobre bloqueios decorre de interpretações específicas que o STF considera impenhoráveis.

GAB - E - Lei das OS's 9637/98 e Info 1079 do STF

A - Incorreta - vide artigos 14 e 22 da Lei 9.637/98

Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

(...)

Art. 22. As extinções e a absorção de atividades e serviços por organizações sociais de que trata esta Lei observarão os seguintes preceitos:

I - os servidores integrantes dos quadros permanentes dos órgãos e das entidades extintos terão garantidos todos os direitos e vantagens decorrentes do respectivo cargo ou emprego e integrarão quadro em extinção nos órgãos ou nas entidades indicados no Anexo II, sendo facultada aos órgãos e entidades supervisoras, ao seu critério exclusivo, a cessão de servidor, irrecusável para este, com ônus para a origem, à organização social que vier a absorver as correspondentes atividades, observados os §§ 1 e 2 do art. 14;

B - Incorreta - a Lei diz "periodicamente" e não, necessariamente, a cada 6 meses, além de que a comissão é indicada pela autoridade supervisora da área correspondente e não pelo Chefe do Executivo.

" § 2  Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação."

C- Incorreta - Não incorpora de modo algum

Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

§ 1 Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

D Incorreta e E Correta - Acho que o fundamento das duas está no Info 1079, porém sobre a D não encontrei um respaldo melhor.

São inconstitucionais — por violarem os princípios da separação de Poderes, da legalidade orçamentária, da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos — decisões judiciais que determinam a penhora ou o bloqueio de receitas públicas destinadas à execução de contratos de gestão para o pagamento de despesas estranhas aos seus objetos.

STF. Plenário. ADPF 1012/PA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/12/2022 (Info 1079).

LETRA D INCORRETA

Art. 6 O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.

Será não será submetido nem ao chefe do executivo nem ao tribunal de contas, mas ao ministro/secretário respectivo.

Cláusula i: ilegal Art. 6 O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.

Cláusula ii: legal Art. 8 A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.

Cláusula iii: legal Art. 14. É facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem.

Isso já mata, de cara, as letras A, B, C.

Quanto à decisão judicial, o pessoal já explicou bem nos outros comentários.

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