O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a ...

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Q2098304 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região prevê, dentre outras, as seguintes hipóteses: I) quando for parte pessoa jurídica de Direito Público, II) quando tratar de acidente de trabalho e III) nas ações civis públicas ou coletivas em que não atuar como parte.
Os itens I, II e III serão, respectivamente, remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho para Parecer,
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Comentário da Questão:

Tema central: A questão aborda a obrigatoriedade de parecer da Procuradoria Regional do Trabalho (Ministério Público do Trabalho) em determinados processos no âmbito do TRT da 18ª Região, conforme o Regimento Interno.

1. Legislação Aplicável:

O tema está diretamente previsto no Art. 88 do Regimento Interno do TRT da 18ª Região:

“Art. 88. Serão remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho para parecer, obrigatoriamente:

  • I – quando for parte pessoa jurídica de Direito Público;
  • II – quando tratar de acidente de trabalho;
  • III – nas ações civis públicas ou coletivas em que não atuar como parte.

Também se conecta à Lei Complementar 75/1993, art. 83, que determina a atuação do Ministério Público do Trabalho em defesa de interesses públicos ou coletivos.

2. Explicação do Tema:

O dispositivo assegura a atuação obrigatória do MPT em situações de potencial interesse público ou social, garantindo tutela reforçada quando há pessoas jurídicas de direito público no polo do processo, acidentes de trabalho ou ações coletivas.

3. Exemplo Prático:

Imagine uma ação trabalhista envolvendo um município (pessoa jurídica de direito público). Por força do art. 88, o processo obrigatoriamente será enviado ao MPT para parecer, resguardando o interesse público subjacente.

4. Justificativa da Alternativa Correta (Letra A):

Como os itens I, II e III do enunciado reproduzem exatamente as hipóteses do art. 88 do Regimento Interno, a remessa é obrigatória para todos os casos. Assim, a alternativa A ("obrigatoriamente − obrigatoriamente − obrigatoriamente") está correta.

5. Análise das alternativas incorretas:

Todas as demais opções atribuem a um ou mais itens o caráter facultativo ou misturam obrigatório/facultativo, contrariando o texto literal do art. 88 e a finalidade institucional do MPT.

6. Pegadinhas:

A questão pode induzir ao erro ao sugerir que a intervenção poderia ser facultativa em algum caso. Fique atento à literalidade legal quando o edital indicar regime próprio do órgão.

7. Doutrina e Jurisprudência:

Hugo Nigro Mazzilli destaca a relevância dessa intervenção obrigatória para tutela dos interesses difusos e coletivos. O STF (RE 631.111) reconhece a importância da atuação do MP em litígios de interesse público.

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TRT1:

Art. 85. Ao Ministério Público do Trabalho serão remetidos processos para parecer, nas seguintes hipóteses:

 

I - obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional;

 

II - facultativamente, por iniciativa do relator, ao receber os autos a ele distribuídos e nos quais aquele órgão deva manifestar-se;

 

III - por iniciativa do Ministério Público do Trabalho, quando entender existente interesse público que justifique a sua intervenção;

 

IV - por determinação legal, os mandados de segurança em grau originário, os habeas corpus, os conflitos de competência, as ações rescisórias, os dissídios coletivos originários, caso não exarado parecer na instrução, e aqueles em que forem parte os incapazes e menores, na conformidade da legislação específica.

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