A respeito das Competências dos Municípios, assinale a alte...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 30, I e II, dispõe: "Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;". No caso, a alternativa B é a correta porque a competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local funciona como núcleo material do qual se extraem competências implícitas necessárias ao exercício dessas atribuições locais.
- Comece pelo art. 30 da CF: interesse local é competência própria; suplementação é competência acessória no que couber.
- Em autonomia municipal, lembre que o núcleo de auto-organização vem da Constituição Federal e se exerce por lei orgânica, não por remodelação livre da Constituição estadual.
- Em matéria bancária, separe horário de funcionamento da atividade bancária de regras locais de atendimento ao público e defesa do consumidor.
- Quando a alternativa falar em norma superveniente, confira o efeito jurídico afirmado: não troque suplementação municipal por revogação automática.
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Letra B gabarito: Os municípios possuem competência explícita para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme estabelecido pelo Art. 30, I, da Constituição Federal. Além dessas competências explícitas, eles também têm competências implícitas, que permitem adotar medidas legislativas essenciais para a eficácia da administração local. Essas competências implícitas são fundamentais para atender às necessidades locais de forma eficiente. Este entendimento foi reforçado pelo STF no RE 761056, onde se reconheceu a competência implícita dos municípios para legislar sobre assuntos como agrotóxicos, destacando-se a relevância do interesse local.
Letra C) Súmula vinculante 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Letra D)
Súmula 419 STF :Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.
Súmula 19 STJ : A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
O Tema 0272 reforça a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a regulamentação do tempo máximo de espera em filas de instituições bancárias. Essa regulamentação, quando feita dentro dos limites legais, contribui para a proteção dos direitos do consumidor e para a melhoria dos serviços bancários. É importante que os Municípios exerçam sua competência de forma responsável, buscando o equilíbrio entre o interesse público e as normas vigentes em âmbito nacional.
Adendo sobre a letra D:
Súmula 19 STJ: Compete à União Federal legislar sobre horário de funcionamento de agência bancária.
Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Compete aos municípios legislar sobre a definição do tempo máximo de espera de clientes em filas de instituições bancárias. STF. RE 610.221, Tema 272 RG
Erro da E: a superveniência de lei federal ou estadual não revoga a lei municipal mas suspende a eficácia.
❌ Errado: A Constituição Estadual não pode abrandar os poderes de auto-organização dos municípios garantidos no art. 29 da CF/88. Os municípios são entes autônomos, e a CF garante diretamente essa autonomia.
✅ Certo: O art. 30, I da CF garante aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Dessa regra decorrem competências implícitas, pois para cumprir essa finalidade, o município pode tratar de temas conexos ou acessórios.
❌ Errado: Embora o município tenha competência para legislar sobre uso do solo urbano (zoneamento), não pode contrariar princípios constitucionais como o da livre concorrência, sob pena de inconstitucionalidade.
❌ Errado: O STF já decidiu que os municípios podem legislar sobre o tempo de espera em filas de bancos, por se tratar de matéria de interesse local e defesa do consumidor (competência comum, art. 23, V, CF).
Ex: RE 379.457/MG (tema 19 da repercussão geral).
❌ Errado: A superveniência de lei não revoga automaticamente a lei municipal, pois pode haver espaço de competência concorrente ou suplementar. É preciso avaliar se há conflito material e direto para que haja revogação ou derrogação.
B) (...) o município, além da competência político-administrativa, possui competência legislativa para estabelecer diretrizes de proteção ao meio ambiente e de combate à poluição. Há que se observar, ainda, que a legislação em questão é o cumprimento da competência implícita estipulada no artigo 30, I, da Constituição Federal. Logo, sendo o município um dos maiores produtores de uva do Estado, atividade suscetível ao uso do defensivo mencionado, é cristalino o interesse local. Assim, não ocorre usurpação de competência da União e do Estado para legislar sobre agrotóxicos e biocidas, mas tão somente o exercício da competência suplementar concedida ao Município que, como demonstrado, possui interesse fundamental na edição da legislação. (RE 761056 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
C) Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
D) Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
Os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários (STF ARE 691591 AgR/RS, julgado em 18/12/2012)
E) CF, Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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