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Q3129158 Direito Constitucional
Considere que, por meio da Emenda Constitucional n° 01/2020, foi incluída na Constituição do Estado X a determinação de que os serviços públicos de saneamento e de abastecimento de água serão prestados por pessoas jurídicas de direito privado ou por sociedade de economia mista sob controle acionário e administrativo do Poder Público Estadual ou Municipal.
Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a exigência instituída pela Emenda Constitucional n° 01/2020 é
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico à luz da Organização Político-Administrativa do Estado, tema frequentemente explorado em provas para procuradorias pelos reflexos práticos no federalismo brasileiro.

1. Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 30, V: “Compete aos Municípios: (...) organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.”
Art. 23, IX: Estabelece competência comum para promover políticas de saneamento, mas não transfere a titularidade.

2. Jurisprudência:
O STF já decidiu que a titularidade do saneamento básico é municipal (ADI 1842/RJ e ADI 2077/DF), mesmo em regiões metropolitanas.

3. Exemplo prático: Suponha que o Estado queira obrigar apenas empresas estaduais a prestarem o saneamento em um município. Trata-se de invasão de competência, pois a decisão sobre a forma de prestação cabe à administração municipal.

4. Alternativa correta – A:
A alternativa está correta ao afirmar ser inconstitucional a imposição pela Constituição estadual, pois usurpa a competência municipal para organizar e prestar tal serviço.
Destaco os ensinamentos de José Afonso da Silva, que reforça: “os serviços de saneamento básico são de interesse local e, portanto, de competência dos Municípios”.

5. Análise das alternativas incorretas:

B: Erra ao afirmar competência concorrente de titularidade; trata-se de competência exclusiva dos municípios, conforme STF.

C: Incorreto; a União não presta serviços de saneamento, apenas legisla diretrizes gerais.

D: Também equivocado; a União não presta o serviço, apenas traça diretrizes nacionais (Lei 11.445/2007).

E: Falaciosa; a titularidade dos serviços independe de quem possui o recurso natural/econômico e pertence ao município por interesse local.

6. Estratégia para a questão: Atenção à palavra “titularidade”: a banca explora a diferença entre legislar e prestar serviço. Evite confundir competência comum (art. 23) com titularidade exclusiva (art. 30, V).

Conclusão: Fique atento à literalidade constitucional e à jurisprudência consolidada. Esteja confiante: domínio do tema é diferencial para provas de procuradorias!

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Comentários

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A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

A alternativa A está correta. A Constituição Federal, no Art. 30, V, confere aos municípios a titularidade dos serviços de saneamento básico, permitindo-lhes organizar e prestar esses serviços de interesse local, diretamente ou por meio de concessão ou permissão. Contudo, emendas constitucionais estaduais que limitam a prestação desses serviços a entidades de direito privado ou sociedades de economia mista controladas pelo Estado ou Município podem violar essa competência municipal. O STF, na ADI 2077, destacou a usurpação de competências municipais por tais emendas, reafirmando a autonomia municipal na gestão dos serviços de saneamento básico conforme previsto pela Constituição Federal.

A alternativa B está incorreta. Na verdade, é competência exclusiva (administrativa), da União, instituir as diretrizes para o saneamento básico. CF/88. Art. 21. Compete à União: (…) XX – instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

A alternativa C está incorreta. Apesar de a União estabelecer normas gerais através da Política Nacional de Saneamento Básico, não compete exclusivamente à União prestar os serviços de saneamento básico. Esta competência é, principalmente, dos municípios, conforme estabelecido constitucionalmente.

A alternativa D está incorreta. Embora a União estabeleça diretrizes gerais para o saneamento básico, não detém exclusividade sobre a prestação dos serviços, nem pode impor a forma como esses serviços devem ser prestados nos municípios.

A alternativa E está incorreta. Não reflete adequadamente a legislação constitucional. A disponibilidade de recursos naturais ou econômicos não justifica a imposição de um modelo específico de prestação de serviços públicos por parte dos estados, principalmente quando este interfere na competência municipal.

Fonte: Estratégia

a)  Ao tornar obrigatória a prestação de serviços de saneamento e abastecimento de água por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob controle acionário e administrativo do poder público estadual ou municipal, a norma do § 3º do art. 210-A da Constituição paranaense, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 24/2008, usurpou a competência dos Municípios para legislarem sobre saneamento básico, assunto de interesse local (STF, ADI 4454/PR, Rel. Min. Carmen Lucia, 05/08/2020). - grifei.

Art. 30, CF. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...) V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessãoou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o detransporte coletivo, que tem caráter essencial.

b) Competência concorrente > não abrange Municípios.

d)  Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

É inconstitucional lei estadual que obriga as concessionárias de fornecimento de água a oferecer opção de pagamento da fatura por cartão de débito ou crédito antes da suspensão do serviço.

É inconstitucional dispositivo da Constituição Estadual que preveja que os serviços públicos de saneamento e de abastecimento de água serão prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob controle acionário e administrativo, do Poder Público Estadual ou Municipal. Compete aos Municípios a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico.

PGM Campinas

Aqui no Panará, é da Sanepar, serviço de titularidade do Estado, alguém poderia me explicar?

Saneamento básico - Municípios

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