Sobre a Contribuição para o Custeio do Sistema de Iluminação...
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Para resolver a questão oferecida sobre a Contribuição para o Custeio do Sistema de Iluminação Pública – Cosip no Município de Niterói, precisamos analisar a Lei nº 2.597/08, que regula essa contribuição.
Análise do Enunciado: A questão exige conhecimentos sobre a legislação municipal específica de Niterói referente à Cosip, um tipo de contribuição especial cobrada para custear serviços de iluminação pública.
Alternativa Correta: A alternativa D é a correta. Esta alternativa afirma que a contribuição pode ser lançada e cobrada juntamente com o IPTU e a taxa de coleta imobiliária de lixo, utilizando os mesmos carnês e guias. Isso está de acordo com a Lei nº 2.597/08, que permite a otimização dos processos de cobrança para os tributos municipais, facilitando o pagamento pelos contribuintes.
Justificativa: Ao permitir que a Cosip seja incluída nos mesmos carnês e guias do IPTU e outras taxas, o município de Niterói simplifica o processo de cobrança, reduzindo custos administrativos e facilitando a vida do contribuinte, que pode pagar tudo de uma vez.
Exemplificação Prática: Imagine um proprietário de imóvel em Niterói recebendo apenas um documento para pagamento, que inclui IPTU, taxa de lixo e Cosip. Isso facilita o planejamento financeiro e reduz o risco de esquecimento de algum pagamento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta opção está incorreta porque a legislação não define o locatário como contribuinte da Cosip. A responsabilidade pelo pagamento recai sobre o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor.
B - A afirmação é incorreta. Na verdade, pessoas físicas ou jurídicas imunes ao IPTU podem sim ser isentas da Cosip, dependendo de regulamentação específica, mas a imunidade ao IPTU não implica automaticamente na isenção da Cosip.
C - A contribuição não possui limitações específicas quanto ao número de parcelas mensais, o que torna esta alternativa incorreta. A legislação permite a flexibilização do pagamento, mas não especifica um número máximo de parcelas.
E - Esta proposta está incorreta porque a utilização da arrecadação da Cosip é estritamente para a iluminação pública e não pode ser desviada para outras áreas, como a infraestrutura rodoviária.
Dica para evitar pegadinhas: Fique atento ao contexto da legislação municipal e sempre verifique se o texto legal menciona explicitamente os detalhes, como a possibilidade do uso de carnês conjuntos para tributos.
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Comentários
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Letra A (Falso) - Art. 205-B - O contribuinte da COSIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel edificado ou não.
Letra B (Falso) - Art. 205-E - São isentos da COSIP:
I - os imunes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Letra C (Falso) Art. 205-I - A COSIP poderá ser cobrada em até doze parcelas mensais, de igual valor."
GABARITO D
Lei nº 2.597/08 INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI
Art.183. A Contribuição poderá ser lançada e cobrada juntamente com o IPTU e a Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo, sendo utilizados os mesmos carnês e guias destinados à cobrança dos tributos imobiliários.
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