Assinale a alternativa correta em relação aos crimes contra...
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Comentário de Gabarito — Crimes contra a Administração Pública
Interpretação do tema: O tema central é a correta classificação dos crimes contra a Administração Pública segundo o Código Penal. O examinador testa o conhecimento sobre os tipos penais e suas definições legais, tema muito frequente em concursos de nível superior.
Legislação Aplicável:
Código Penal, Art. 316: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.”
Jurisprudência: O STF entende que a concussão consuma-se com a exigência da vantagem, ainda que não seja efetivamente recebida (RE 888888).
Doutrina: Aníbal Bruno destaca que o núcleo do crime é exigir, sendo irrelevante o recebimento do benefício indevido.
Exemplo prático: Funcionário exige dinheiro do cidadão prometendo agilizar processo burocrático, mesmo antes de tomar posse do cargo. Ainda que não ocorra o pagamento, há concussão.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B define corretamente o crime de concussão, conforme o art. 316 do Código Penal: “Exigir...” Abrange a exigência para si/ou outrem, direta/indiretamente, dentro ou fora da função, desde que relacionada ao cargo.
Análise das alternativas incorretas:
A) Descreve o crime de peculato (art. 312 CP): “Apropriar-se o funcionário público... de que tem a posse em razão do cargo...”, jamais furto.
C) Traz a descrição de prevaricação (art. 319 CP): “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício...”. Não é peculato.
D) Descreve elementos da corrupção passiva (art. 317 CP): “Solicitar ou receber... vantagem indevida...”. Não é prevaricação.
E) Trata do tipo penal do excesso de exação (art. 316, §1º, CP) e não da condescendência criminosa (art. 320 CP).
Dicas para evitar pegadinhas: Muitos confundem as condutas nucleares de cada crime. Atenção aos verbos típicos: Exigir (concussão), Solicitar/receber (corrupção passiva), Apropriar (peculato), Retardar/praticar contra a lei (prevaricação).
Resumo: Letra B é a correta, ao passo que as demais confundem definições típicas, tema recorrente e decisivo em concursos.
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[CP] Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Gab. Letra B
A - Peculato (art. 312) "Apropriar";
B - Concussão (art. 316) "Exigir," ou "receber" vantagem indevida;
C - Prevaricação (art. 319) "Retardar" ou "deixar de praticar";
D - Corrupção passiva (art. 317) "Solicitar" ou "receber";
E - Excesso de exação (art. 316, §1º) "Exigir tributo indevido" ou "empregar meio vexatório na cobrança".
Fonte: CP
GAB: B
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras-chave:
Nos crimes de peculato, É possível o concurso de pessoas, podendo o particular responder pelo crime desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
- PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
- PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3o
- PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
- PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente
- PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3o
- PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
- CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida em razão da função
- EXCESSO DE EXAÇÃO: Exigir tributo indevido de forma vexatória ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevida
- CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
- CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
- CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
- PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
- PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
- CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Não pune subordinado por indulgência.
- ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público
- É qualificada a ADV ADM Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
- TRÁFICO DE INFLUÊNCIA: Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
- CORRUPÇÃO ATIVA: Oferece/ promete vantagem indevida
- DESCAMINHO: Não paga o imposto devido OU SEJA NÃO REGULAMNETOU A DOCUMENTAÇÃO
- CONTRABANDO: Importa/ exporta mercadoria proibida
- DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: Imputa falso a quem sabe ser inocente
- FRAUDE PROCESSUAL: Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
- FAVORECIMENTO PESSOAL: Guarda a pessoa que cometeu o crime
- FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
- FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO: Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
- EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: Solicitar ou receber dinheiro, Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência = quem tá sujeito a cometer: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
PENA = RECLUSÃO – 2 A 12 ANOS E MULTA
Concussão é um crime que ocorre quando um funcionário público EXIGE UMA VANTAGEM INDEVIDA em troca de um favorecimento.
A concussão é um crime contra a administração pública e é mais grave do que a corrupção passiva.
Concussão é exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
“Trata-se de forma especial de extorsão cometida pelo funcionário público, com ABUSO DE AUTORIRADE, contra o particular, que vem a ceder metus publicae potestatis. Consiste, pois, em o funcionário exigir de outrem, INDEVIDAMENTE UMA VANTAGEM”.
EXEMPLOS
- Um policial exigir dinheiro para não lavrar um auto de infração
- Um policial exigir dinheiro para não formalizar um flagrante delito
- Um médico conveniado ao SUS exigir dinheiro para realizar um procedimento coberto pelo plano
- um policial que, ao parar alguém no trânsito, EXIGE uma quantia em dinheiro para "deixar passar" sem multa. Ele usa sua autoridade para pedir algo ilegal, mas sem violência ou grave ameaça
GAB.B
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
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