Praças, bibliotecas e prédios escolares são exemplos de qua...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a classificação dos bens públicos, tema importante no Direito Administrativo. O objetivo é identificar a categoria correta para praças, bibliotecas e prédios escolares. Para isso, é necessário conhecer a classificação dos bens públicos conforme a legislação brasileira.
Legislação Aplicável:
A classificação dos bens públicos está prevista no Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 98 a 103. Segundo o artigo 99, os bens públicos podem ser de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais.
Explicação do Tema Central:
Os bens de uso comum do povo são aqueles destinados ao uso geral, como praças e ruas. Os bens de uso especial são aqueles destinados a um serviço ou estabelecimento público, como bibliotecas e escolas. Por fim, os bens dominicais são aqueles que, embora pertencentes ao Estado, não têm uma destinação específica, podendo ser alienados.
Exemplo Prático:
Uma praça em um bairro é utilizada por todos para lazer e eventos comunitários, caracterizando-a como um bem de uso comum do povo. Já uma biblioteca municipal, que atende à população com serviços de leitura e pesquisa, é um bem de uso especial.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque classifica os bens da seguinte forma:
- Praças: Bens de uso comum do povo, pois são acessíveis a todos.
- Bibliotecas: Bens de uso especial, uma vez que têm uma finalidade específica de serviço público.
- Prédios escolares: Também bens de uso especial, pois são destinados à educação, um serviço público essencial.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Classifica bibliotecas como bens dominicais, o que é incorreto, pois elas têm uma função pública específica.
- B: Considera bibliotecas e prédios escolares como bens dominicais, ignorando sua destinação ao serviço público.
- D: Classifica prédios escolares como dominicais, o que não corresponde à sua função pública específica.
- E: Classifica bibliotecas como bens de uso comum do povo, o que não é adequado, pois têm uso específico e controlado.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção à função e à destinação dos bens para classificá-los corretamente. Bens de uso especial sempre têm uma finalidade específica relacionada a serviços públicos.
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LETRA C
Por óbvio que a praça é um bem de uso comum do povo.
Os bens dominicais são aqueles que pertencem ao patrimônio disponível do Estado e podem ser utilizados para fins econômicos ou alienados a terceiros, não sendo bens afetados a uma finalidade pública específica.
A biblioteca e a escola estão sendo utilizados com uma finalidade "X", ou seja, são de uso especial do poder público (possuem uma destinação específica). Assim: De uso comum do povo, de uso especial e de uso especial.
Gabarito C.
Praças → São bens de uso comum do povo, pois qualquer pessoa pode frequentá-las livremente.
Bibliotecas → São bens de uso especial, pois servem a uma finalidade pública específica (educação e cultura).
Prédios escolares → Também são bens de uso especial, pois são destinados ao ensino público.
Gab. C - De uso comum do povo, de uso especial e de uso especial.
Bens de Uso Comum do Povo: São bens destinados ao uso geral e irrestrito pela coletividade. Podem ser utilizados por qualquer pessoa, independentemente de autorização específica, embora o poder público possa regulamentar seu uso para garantir a ordem e a conservação. Ex: Ruas e avenidas, Praças, Rios e mares...
Características:
Inalienáveis: não podem ser vendidos ou transferidos enquanto mantiverem essa classificação.
Imprescritíveis: não podem ser adquiridos por usucapião.
Impenhoráveis: não podem ser objeto de penhora para pagamento de dívidas.
Bens de Uso Especial: São bens públicos destinados a uma finalidade específica, geralmente relacionada à prestação de serviços públicos ou à atividade administrativa do Estado. Seu uso é restrito e vinculado à função que desempenham. Ex: Edifícios de repartições públicas, Hospitais públicos, Escolas e universidades públicas...
Características:
Inalienáveis: enquanto mantiverem sua destinação específica.
Imprescritíveis e impenhoráveis, como os bens de uso comum.
Podem ser desafetados (removidos de sua destinação específica) por ato administrativo, tornando-se bens dominicais.
Bens Dominicais: São bens públicos que não têm uma destinação específica para uso comum do povo ou para serviços públicos. Constituem o patrimônio disponível do Estado e podem ser utilizados para qualquer finalidade, inclusive alienados, desde que observadas as exigências legais. Ex: Terras devolutas, Imóveis desocupados sem destinação pública
Características:
Alienáveis: podem ser vendidos ou transferidos, conforme as exigências da lei.
Imprescritíveis e impenhoráveis, salvo disposição legal em contrário.
Podem ser afetados a uma finalidade pública, passando a integrar as categorias de uso comum ou especial.
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