No que tange à desapropriação e à servidão, analise os iten...
I – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
II – O dono do prédio serviente poderá embaraçar o exercício legítimo da servidão.
III – Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados, sem exceções.
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Vamos analisar a questão sobre desapropriação e servidão, que são institutos do Direito Administrativo. O tema central aqui é entender as condições e procedimentos para desapropriação e as regras sobre servidão, conforme previsto na legislação brasileira.
Alternativa Correta: A - Apenas o item I está correto.
Justificativa do Item I: O item I está correto porque a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, deve seguir um procedimento legal que exige justa e prévia indenização em dinheiro. Isso está de acordo com o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal de 1988. Existem exceções previstas na própria Constituição, como a desapropriação para reforma agrária, onde a indenização pode ser feita em títulos da dívida agrária.
Por que o Item II está incorreto: O item II está incorreto porque o dono do prédio serviente não pode embaraçar o exercício legítimo da servidão. A servidão constitui um direito real que impõe uma obrigação ao proprietário do prédio serviente, de modo a permitir que o prédio dominante se beneficie da servidão. O Código Civil estabelece que o proprietário do prédio serviente deve respeitar esse direito.
Por que o Item III está incorreto: O item III está incorreto ao afirmar que é sempre exigida autorização legislativa para desapropriação de bens de domínio dos Estados, Municípios e Distrito Federal pela União, e dos Municípios pelos Estados, "sem exceções". A legislação não requer autorização legislativa para todos os casos, pois a União pode desapropriar bens de outros entes federativos quando houver interesse nacional, sem a necessidade de autorização expressa para cada caso.
Ao resolver questões como esta, é importante focar no conhecimento dos artigos constitucionais e legais pertinentes, além de entender a lógica dos direitos reais e da desapropriação. A prática frequente e a leitura atenta dos textos legais são essenciais para melhorar sua interpretação e resolução de questões de concursos.
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alternativa 3: há exceção à exigência de prévia autorização, egislativa no art.2°,par. 2-A, DL 3365/41, que é hipótese de acordo entre os entes federativos sobre respectivas responsabilidades financeiras sobre pagamento de indenizações.
Correto: A lei estabelece o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, conforme a Constituição Federal.
II – Incorreto: O dono do prédio serviente não pode embaraçar o exercício legítimo da servidão, pois isso é um direito real que limita a propriedade do prédio serviente em favor do prédio dominante.
III – Incorreto: A desapropriação de bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União, e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados, pode ocorrer, mas pode haver exceções conforme previsto em lei específica ou Constituição.
✅ Item I – Correto
A Constituição Federal prevê que a desapropriação deve seguir um procedimento definido em lei e exige indenização justa, prévia e em dinheiro, salvo exceções como desapropriação para reforma agrária (art. 5º, XXIV, da CF).
❌ Item II – Errado
A servidão é um direito real que permite o uso de um imóvel para um fim específico (como passagem de energia elétrica). O dono do imóvel não pode impedir esse uso, desde que seja legítimo.
❌ Item III – Errado
A regra geral exige autorização legislativa para que um ente federativo desaproprie bens de outro, mas há exceções. Por exemplo, a União pode desapropriar bens de Estados ou Municípios para fins de defesa nacional sem precisar dessa autorização.
✅ Alternativa correta: Letra A (Apenas o item I está correto).
Fonte: ChatGPT
II - CC. Art. 1.383. O dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão.
III - DL. 3.365/41. § 2º Será exigida autorização legislativa para a desapropriação dos bens de domínio dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal pela União e dos bens de domínio dos Municípios pelos Estados.
§ 2º-A. Será dispensada a autorização legislativa a que se refere o § 2º quando a desapropriação for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual serão fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indenizações correspondentes.
ACRESCENTANDO AOS AMIGOS: GAB.A
O proprietário não pode embaraçar o exercício legítimo da servidão administrativa, pois ela é um direito real público.
Há exceções à exigência de autorização legislativa na desapropriação de bens públicos
ex.: em casos de guerra ou calamidade...
OTIMOS ESTUDOS!
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