Considera-se, para os efeitos do Decreto nº 5.296/2004, que ...
Gabarito comentado
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A questão pede o conhecimento acerca do Decreto nº 5.296/2004, que trata sobre as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, estabelecendo normas gerais e critérios básicos, analisemos as alternativas:
a) Errada. A dificuldade de movimentar-se pode ser permanente ou temporária.
b) Errada. A dificuldade de movimentar-se pode ser permanente ou temporária.
c) Errada. Pessoa com mobilidade reduzida não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência e a dificuldade de movimentar-se pode ser permanente ou temporária.
d) Correta. Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção, de acordo com o art. 5o, § 1o, II do Decreto 5.296/2004. Inclui-se como pessoa com mobilidade reduzida idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
e) Errada. Conforme comentários anteriores.
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Decreto nº 5.296/2004
Art. 5, §1 ° Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
II- pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
GAB: Letra D
Cuidado!!!
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Não confundir pessoa com deficiência de pessoa com mobilidade reduzida
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA
• Impedimento de longo prazo
• Impedimento de natureza FMIS
• Interação com 1 ou + barreiras
• Obstrução participação plena/efetiva
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PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA
• Dificuldade de movimentação
• Permanente/Temporária
• Redução efetiva (mobilidade/flexibilidade/percepção)
• Inclui idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo, obeso
A alternativa correta é a D) não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e perсеpção.
A questão exige a literalidade do Artigo 5º, § 1º, inciso II do Decreto nº 5.296/2004, que traz expressamente o conceito legal de pessoa com mobilidade reduzida:
Art. 5º (...) § 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: (...) II - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Por que as outras estão incorretas?
O erro das demais alternativas está na restrição da duração da dificuldade ou no enquadramento inicial da pessoa:
- A, B e C (Restrições Incorretas): Erram ao utilizar termos restritivos como "exclusivamente permanente" ou "exclusivamente temporária". A lei protege ambas as situações (ex: uma gestante ou alguém com a perna quebrada tem mobilidade reduzida temporária, enquanto um idoso pode tê-la de forma permanente, sem que nenhum deles seja necessariamente enquadrado como PCD).
- E (Enquadramento Incorreto): Erra ao dizer "enquadrando-se no conceito de pessoa portadora de deficiência". Por definição legal, o conceito de mobilidade reduzida serve justamente para amparar quem não possui uma deficiência clássica catalogada, mas que ainda assim necessita de acessibilidade ou atendimento prioritário.
Gabarito Da I.A. - Letra D De Creio Em Deus Pai! :-)
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