Considera-se, para os efeitos do Decreto nº 5.296/2004, que ...
Gabarito comentado
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A questão pede o conhecimento acerca do Decreto nº 5.296/2004, que trata sobre as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, estabelecendo normas gerais e critérios básicos, analisemos as alternativas:
a) Errada. A dificuldade de movimentar-se pode ser permanente ou temporária.
b) Errada. A dificuldade de movimentar-se pode ser permanente ou temporária.
c) Errada. Pessoa com mobilidade reduzida não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência e a dificuldade de movimentar-se pode ser permanente ou temporária.
d) Correta. Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção, de acordo com o art. 5o, § 1o, II do Decreto 5.296/2004. Inclui-se como pessoa com mobilidade reduzida idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
e) Errada. Conforme comentários anteriores.
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Decreto nº 5.296/2004
Art. 5, §1 ° Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
II- pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
GAB: Letra D
Cuidado!!!
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Não confundir pessoa com deficiência de pessoa com mobilidade reduzida
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA
• Impedimento de longo prazo
• Impedimento de natureza FMIS
• Interação com 1 ou + barreiras
• Obstrução participação plena/efetiva
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PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA
• Dificuldade de movimentação
• Permanente/Temporária
• Redução efetiva (mobilidade/flexibilidade/percepção)
• Inclui idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo, obeso
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