O Decreto no 2.745/98 prevê a possibilidade da promoção da pré-qualificação de empresas para verificação prévia da habilitação jurídica, capacidade técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal, com vista à participação dessas empresas em certames futuros e específicos.
De acordo com esse decreto, uma vez pré-qualificadas as empresas interessadas, sua convocação será feita de forma simplificada, mediante
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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