As condutas vedadas no exercício da função pública correspo...

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Q3949887 Direito Administrativo
As condutas vedadas no exercício da função pública correspondem a práticas incompatíveis com os valores éticos e com os princípios que regem a Administração Pública. A observância dessas restrições visa preservar a integridade institucional, prevenir conflitos de interesse e assegurar a confiança da sociedade na atuação dos agentes públicos, prevendo consequências proporcionais ao descumprimento desses deveres (BRASIL, 1994).

Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 116, 117, 127 e 129: “Art. 116. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

(...)

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

Art. 117. Ao servidor é proibido:

(...)

Art. 127. São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.

Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.” A alternativa A é a única compatível com esse regime, pois a violação de deveres éticos e funcionais pode gerar consequências administrativas.

Tema central: Responsabilização administrativa do servidor
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque traduz o regime disciplinar da Lei 8.112/1990: o servidor deve observar normas legais e regulamentares e manter conduta compatível com a moralidade administrativa (art. 116, I, II, III e IX), há condutas proibidas no plano administrativo (art. 117) e a violação desses deveres e proibições pode gerar penalidades disciplinares (arts. 127 e 129). Portanto, condutas vedadas que afrontem deveres éticos e o interesse da Administração podem, sim, produzir consequências administrativas.
B
Errada
Está errada porque nega a força normativa dos deveres e proibições funcionais. A Lei 8.112/1990 não trata essas regras como mera orientação subjetiva do servidor; ao contrário, impõe deveres, estabelece proibições e prevê penalidades disciplinares para a violação, especialmente nos arts. 116, 117, 127 e 129.
C
Errada
Está errada porque cria requisito que a lei não exige. A responsabilização administrativa não depende de dano material ao erário. O art. 129 admite advertência por inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, e o art. 116 inclui dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Logo, violações éticas e institucionais também têm relevância disciplinar.
D
Errada
Está errada porque confunde infração administrativa com crime. O art. 117 mostra que existem proibições administrativas autônomas, e os arts. 127 e 129 vinculam sua violação a sanções disciplinares. Assim, a incidência do regime disciplinar não depende de prévia tipificação penal nem se restringe a comportamentos criminosos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ilícito disciplinar e crime, além da falsa ideia de que só haveria sanção administrativa se existisse dano ao erário ou mera avaliação subjetiva sobre ética.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei 8.112, procure o trio decisivo: deveres do art. 116, proibições do art. 117 e penalidades dos arts. 127 e 129.
  • Não exija dano ao erário se a própria lei pune a inobservância de dever funcional ou a violação de proibição administrativa.
  • Separe sempre ilícito administrativo de ilícito penal: a sanção disciplinar pode existir mesmo sem crime.
  • Quando a alternativa mencionar moralidade, ética ou decoro funcional, confira se isso está ligado ao art. 116, IX, que dá relevância disciplinar à conduta compatível com a moralidade administrativa.

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