Segundo a Lei nº 10.436/02, a Língua Brasileira de Sinais -...

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Q4069255 Libras
Segundo a Lei nº 10.436/02, a Língua Brasileira de Sinais - Libras:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela literalidade do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 10.436/2002, que afirma que a Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa; por isso, a alternativa A é a correta.

Tema central: Lei nº 10.436/2002
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o limite fixado no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 10.436/2002. O critério decisivo aqui é correspondência literal com a norma: a vedação legal recai sobre a substituição da modalidade escrita da língua portuguesa.
B
Errada
Está errada porque amplia o alcance da vedação legal. A lei não afirma que a Libras não poderá substituir a língua portuguesa em nenhuma hipótese; ela restringe a vedação à modalidade escrita da língua portuguesa.
C
Errada
Está errada porque inverte diretamente o comando da lei. O texto legal não diz que a Libras deverá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa; diz precisamente que não poderá substituí-la.
D
Errada
Está errada por dois motivos concretos: troca a proibição por um dever de substituição e ainda acrescenta a modalidade falada, que não aparece no dispositivo legal decisivo.
Pegadinha da questão
A questão explora três confusões reais: trocar "não poderá substituir" por "deverá substituir", generalizar a vedação da modalidade escrita para a língua portuguesa em qualquer hipótese e acrescentar a modalidade falada, que não consta no trecho legal cobrado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar uma lei específica e o ponto cobrado for uma frase curta do texto legal, confira a literalidade antes de interpretar.
  • Se a norma restringe a vedação a um elemento específico, como a modalidade escrita, elimine alternativas que ampliem esse alcance.
  • Elimine alternativas que invertam o sentido normativo, especialmente trocando proibição por obrigação.
  • Desconfie de opções que acrescentem termos não previstos no dispositivo decisivo, como a modalidade falada neste caso.

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