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Q3191373 Legislação Federal

A Lei Complementar Federal nº 95/98 prevê que as leis serão estruturadas em três partes básicas. Acerca destas, considere as seguintes assertivas:


I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a cláusula de vigência de aplicação das disposições normativas;


II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;


III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, a ementa, as disposições transitórias, se for o caso e a cláusula de revogação, quando couber.


Está CORRETO o que se afirma em:

Alternativas

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Comentário do Gabarito – Alternativa D

Interpretação e Tema Central:
A questão cobra conhecimento sobre a estrutura básica das leis conforme determina a Lei Complementar nº 95/1998, especificando o conteúdo de cada parte: preliminar, normativa e final.

Fundamentação Legal:
O art. 3º da LC 95/1998 determina:
A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.”

Análise Detalhada das Alternativas:

I – Incorreta. Faltou a 'ementa' e incluiu equivocadamente a 'cláusula de vigência' na parte preliminar, quando, pela lei, ela integra a parte final.

II – Correta. A parte normativa, por definição legal, compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas à matéria.

III – Incorreta. Incluiu erroneamente 'a ementa' na parte final e omitiu parte dos elementos prescritos pela lei. A ementa consta na parte preliminar pela redação do art. 3º, I, da LC 95/98.

Pegadinha:
A questão confunde elementos das partes preliminar e final, induzindo ao erro. Atenção à leitura literal do artigo de lei, pois trocas simples (ex: ementa, cláusula de vigência) mudam totalmente o sentido.

Exemplo Prático:
Em um exemplo de lei federal típica, o conteúdo substancial (parte normativa) são os artigos que, por exemplo, estabelecem direitos, obrigações ou proibições: "Art. 1º Esta lei dispõe sobre...". A cláusula de vigência (“Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”) está ao final.

Doutrina:
Jair Francelino Ferreira destaca que a estruturação correta evita confusão interpretativa e padroniza a redação legislativa (A Lei Complementar n. 95/1998 e a Técnica de Alteração das Leis).

Portanto, marca-se como correta apenas a alternativa II.

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Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:

I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

A ementa está na parte preliminar e não na parte final.

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