No campo do Direito Administrativo, costuma-se apontar o co...
Em relação ao sentido subjetivo, é correto afirmar que a Administração Pública
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos sentidos clássicos da Administração Pública. Vejamos:
A Administração Pública pode ser conceituada em dois sentidos:
Sentido subjetivo, formal ou orgânico: refere-se ao conjunto de pessoas jurídicas, agentes e órgãos aos quais o ordenamento jurídico adjudica a função administrativa.
Sentido objetivo, material ou funcional: refere-se à própria atividade administrativa ou função administrativa.
Desta forma:
A. CERTO. Compreende pessoas jurídicas.
Compreende pessoas jurídicas, pois o sentido subjetivo abrange os entes, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.
B. ERRADO. É material.
Refere-se ao sentido material (objetivo), ligado à atividade administrativa.
C. ERRADO. É funcional.
Diz respeito ao sentido funcional, que também corresponde ao sentido objetivo.
D. ERRADO. Designa a natureza da atividade exercida.
Trata da natureza da atividade exercida, característica do sentido objetivo.
E. ERRADO. Compreende pessoas físicas.
Embora envolva agentes (pessoas físicas), o foco do sentido subjetivo não é apenas pessoas físicas, mas toda a estrutura orgânica (órgãos, agentes e pessoas jurídicas).
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode‑se definir Administração Pública como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Em sentido subjetivo, a Administração Pública também abrange os agentes públicos, logo a E está igualmente correta.
Subjetivo é o Órgão: É a estrutura física e jurídica.
Material é a Ação: É o Estado "colocando a mão na massa".
No Brasil, adota-se o critério formal, ou seja, Administração Pública é aquilo que a lei define como tal, independentemente da atividade que exerça.
"S.O.F.A. de Sujeitos" e "M.O.F.U. de Função"
- S.O.F.A.: Subjetivo / Orgânico / Formal refere-se ao Aparelho (Quem).
- M.O.F.U.: Material / Objetivo / Funcional refere-se à Utilidade/Atividade (O quê).
PGE AL
Embora a Administração utilize pessoas físicas (agentes públicos), o conceito jurídico de Administração Pública em sentido subjetivo foca primariamente no conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que compõem o aparelho estatal.
Sentido:
Subjetivo / Formal / Orgânico (FOS) = QUEM? - pessoas juridicas, órgãos, agentes púb.;
Obejtivo / Material / Funcional (MOF) = O quê? - atividade adm. exercecida pelos entes.
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