No campo do Direito Administrativo, costuma-se apontar o co...

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Q3834817 Direito Administrativo
No campo do Direito Administrativo, costuma-se apontar o conceito de Administração Pública em sentido subjetivo e em sentido objetivo.
Em relação ao sentido subjetivo, é correto afirmar que a Administração Pública
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos sentidos clássicos da Administração Pública. Vejamos:

A Administração Pública pode ser conceituada em dois sentidos:

Sentido subjetivo, formal ou orgânico: refere-se ao conjunto de pessoas jurídicas, agentes e órgãos aos quais o ordenamento jurídico adjudica a função administrativa.

Sentido objetivo, material ou funcional: refere-se à própria atividade administrativa ou função administrativa.

Desta forma:

A. CERTO. Compreende pessoas jurídicas.

Compreende pessoas jurídicas, pois o sentido subjetivo abrange os entes, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.

B. ERRADO. É material.

Refere-se ao sentido material (objetivo), ligado à atividade administrativa.

C. ERRADO. É funcional.

Diz respeito ao sentido funcional, que também corresponde ao sentido objetivo.

D. ERRADO. Designa a natureza da atividade exercida.

Trata da natureza da atividade exercida, característica do sentido objetivo.

E. ERRADO. Compreende pessoas físicas.

Embora envolva agentes (pessoas físicas), o foco do sentido subjetivo não é apenas pessoas físicas, mas toda a estrutura orgânica (órgãos, agentes e pessoas jurídicas).

GABARITO: ALTERNATIVA A.

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Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode‑se definir Administração Pública como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.

Em sentido subjetivo, a Administração Pública também abrange os agentes públicos, logo a E está igualmente correta.

Subjetivo é o Órgão: É a estrutura física e jurídica.

Material é a Ação: É o Estado "colocando a mão na massa".

No Brasil, adota-se o critério formal, ou seja, Administração Pública é aquilo que a lei define como tal, independentemente da atividade que exerça.

"S.O.F.A. de Sujeitos" e "M.O.F.U. de Função"

  • S.O.F.A.: Subjetivo / Orgânico / Formal refere-se ao Aparelho (Quem).
  • M.O.F.U.: Material / Objetivo / Funcional refere-se à Utilidade/Atividade (O quê).

PGE AL

Embora a Administração utilize pessoas físicas (agentes públicos), o conceito jurídico de Administração Pública em sentido subjetivo foca primariamente no conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que compõem o aparelho estatal.

Sentido:

Subjetivo / Formal / Orgânico (FOS) = QUEM? - pessoas juridicas, órgãos, agentes púb.;

Obejtivo / Material / Funcional (MOF) = O quê? - atividade adm. exercecida pelos entes.

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