O aviso prévio é algo previsto pela CLT, válido para todos ...
De acordo com a legislação, nesse contexto, o profissional tem direito a escolher:
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- Criar anotações
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CLT, art. 488, parágrafo único: "É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos." Como o enunciado trata de aviso prévio trabalhado e pergunta pela opção do empregado, a consequência jurídica é direta: a escolha legalmente prevista entre as alternativas oferecidas é a falta por 7 dias corridos, o que conduz à letra E.
- No aviso prévio trabalhado, confira primeiro o art. 488 da CLT: a regra é redução de 2 horas diárias.
- Se a questão perguntar pela opção do empregado, lembre da alternativa legal do parágrafo único: faltar por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário integral.
- Em questão resolvida por literalidade, elimine respostas com números diferentes dos da lei.
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Art. 488 - O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
Fonte: CLT
Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
Redução de 2 horas ou 7 dias seguidos de folga.
A escolha cabe ao empregado e isso só se aplica na demissão pelo empregador.
PGE AL
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