Quem se apropria de bens, proventos, pensão ou qualquer outr...
Quem se apropria de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento de idoso, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade comete crime punível com:
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Vamos analisar a questão sobre a apropriação indevida dos bens de um idoso e a penalidade correspondente. O tema central é a proteção dos direitos dos idosos, conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
De acordo com o Art. 102 do Estatuto do Idoso, "Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhe aplicação diversa da de sua finalidade" é crime punível com reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos e multa. Portanto, a alternativa correta é a Alternativa D.
Exemplo Prático: Imagine que um cuidador de um idoso decide usar o dinheiro deste para financiar suas próprias despesas pessoais, ao invés de gastar com as necessidades do idoso. Este é um exemplo claro do crime mencionado.
Agora, vamos analisar as alternativas:
- A - Detenção de 01 (um) ano a 02 (dois) anos: Incorreto. A pena é de reclusão, não detenção, e o prazo está fora do previsto pelo Estatuto do Idoso.
- B - Reclusão de 02 (dois) a 04 (quatro) anos: Incorreto. Embora a modalidade de pena (reclusão) esteja correta, o intervalo não corresponde ao estabelecido na legislação (que é de 01 a 04 anos).
- C - Detenção de 01 (um) a 04 (quatro) anos: Incorreto. O tipo de pena correto é reclusão, não detenção.
- D - Reclusão de 01 (um) a 04 (quatro) anos: Correto. Esta opção está em total conformidade com o Art. 102 do Estatuto do Idoso.
- E - Detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos: Incorreto. Além do tipo de pena estar errado (deveria ser reclusão), os prazos também não estão de acordo com a legislação pertinente.
Estratégia de Interpretação: Ao resolver questões jurídicas, inicie identificando palavras-chave no enunciado, como "apropriação" e "idoso". Em seguida, correlacione essas palavras com a legislação aplicável. Note que a diferença entre "detenção" e "reclusão" é crucial, pois são tipos de penas distintas com implicações legais específicas.
Pegadinhas: Uma possível armadilha nesta questão é confundir os tipos de penas (detenção versus reclusão) ou não atentar para os prazos de cada opção, que são detalhes frequentemente cobrados em provas.
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Comentários
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GABARITO LETRA D
L. 10741, artigo 102: "Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade."
Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Esse dispositivo tem o objetivo de proteger os idosos contra fraudes e desvios de seus rendimentos ou bens, especialmente quando há abuso de confiança ou qualquer outra forma de aproveitamento de sua situação de vulnerabilidade.
CONTINUA
Gabarito: D
Único crime do E. Ido. que reclusão começa de 1 ano!
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão... dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
- Pena – reclusão DE 1 a 4 anos e multa.
Cara, até respondi certo, mas por sorte. Apesar da prova ser aplicada para ADVOGADO, dá margem para cobrar penas. Sobretudo, se fosse para outro cargo, seria uma covardia da BANCA cobrar esse tipo de assunto.
Grupo de estudos para GCM de Alagoas
82993117067
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