Analise as afirmativas a seguir: I. Discriminar pessoa ido...
I. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade, é uma ação cuja penalidade é de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo, conforme disposto no artigo 96 da Lei Federal nº 10.741, de 2003.
II. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento é uma atitude sujeita à pena de multa de quinhentos reais a três mil reais, aplicada em dobro no caso de reincidência, de acordo com o artigo 57, da Lei Federal nº 10.741, de 2003.
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Comentário do Gabarito – Estatuto do Idoso: Crimes
1. Interpretação e tema central:
A questão exige análise de crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), especificamente sobre a discriminação do idoso e a obrigação de notificação de crimes contra o idoso por profissionais/responsáveis.
2. Fundamentação Legal:
Art. 96: “Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso... a operações bancárias, aos meios de transporte... por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.”
Art. 57: “Deixar o profissional de saúde ou o responsável... de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra pessoa idosa...: Pena – multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, aplicada em dobro no caso de reincidência.”
3. Análise das afirmativas:
I. Correta. Cita literalmente o artigo 96. Proteger o idoso contra discriminações é objetivo central da norma.
II. Correta. Transcrição fiel do artigo 57, indicando corretamente sujeitos ativos (profissionais e responsáveis) e a penalidade administrativa.
Exemplo prático:
Se um banco nega abertura de conta a um idoso apenas por sua idade, incide no crime do art. 96.
Se uma enfermeira presencia maus-tratos e não comunica, poderá ser multada conforme art. 57.
4. Jurisprudência e Doutrina:
Como destaca Rogério Greco, tais dispositivos visam assegurar “tratamento digno e sem discriminação.” O TJ-MG e TJ-RJ têm ratificado a sanção administrativa e penal em situações semelhantes.
5. Alternativas:
Alternativa A – Correta. Ambas afirmativas estão de acordo com a lei.
B, C e D são erradas porque negam a literalidade da legislação.
Pegadinha: Observe que ambas afirmativas trazem a redação praticamente idêntica aos artigos legais, o que exige atenção no reconhecimento dos sujeitos do delito e das penas aplicadas.
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso às operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade, é uma ação cuja penalidade é de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo, conforme disposto no artigo 96 da Lei Federal nº 10.741, de 2003.
Verdadeiro. Tratam-se de crimes, previstos no art. 96 e § 1º, do Estatuto do Idoso: Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade: Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. § 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
II. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento é uma atitude sujeita à pena de multa de quinhentos reais a três mil reais, aplicada em dobro no caso de reincidência, de acordo com o artigo 57, da Lei Federal nº 10.741, de 2003.
Verdadeiro. Trata-se de infração administrativa punível com multa de R$ 500,00 a R$ 3.000,00, aplicada em dobro no caso de reincidência, nos termos do art. 57, do Estatuto do Idoso: Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento: Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
Portanto, ambos os itens são verdadeiros.
Gabarito: A
Só Deus na causa pra auxiliar na decoreba dessa lei.
item a
GABARITO LETRA A
A) Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
B) Art. 57. Deixar o profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento:
Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.
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