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Q2329672 Direito Digital

Conforme a Lei n.o 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item.



O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados fundamentado em seu legítimo interesse.

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Comentário da Questão:

Tema central: A questão aborda o dever de transparência que recai sobre o controlador no tratamento de dados pessoais com base em legítimo interesse, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.

Fundamentação legal:
O fundamento está expresso no art. 10, § 2º, da LGPD:
“O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.”

Além disso, o princípio da transparência também está detalhado no art. 6º, VI da LGPD:
“Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento…”

Conceito-chave explicado:
Quando o tratamento de dados é fundamentado em legítimo interesse, existe uma preocupação maior do legislador com informações claras e acessíveis para garantir que o titular compreenda como e porquê seus dados estão sendo utilizados. O objetivo é coibir abusos e assegurar que os direitos dos titulares sejam respeitados.

Exemplo prático:
Uma instituição financeira utiliza dados de clientes para análise interna de melhoria de serviço. Ainda que haja legítimo interesse, é indispensável informar ao cliente de modo claro por qual razão os dados são tratados e como serão utilizados.

Análise da alternativa “Certo”:
A afirmativa está correta porque reflete fielmente o disposto no art. 10, § 2º da LGPD. O controlador NÃO pode tratar dados por legítimo interesse sem garantir que o titular entenda os usos previstos.

Pegadinha:
Muitos candidatos confundem transparência com consentimento. Atenção: mesmo sem o consentimento do titular, o legítimo interesse exige transparência.

Doutrina:
Autores como Danilo Doneda reforçam esse dever de transparência em legítimo interesse, afirmando que “o equilíbrio dos direitos do titular exige efetiva comunicação sobre o tratamento realizado”.

Conclusão: A alternativa Certo está correta. O controlador possui, por lei, o dever de adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados em legítimo interesse.

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Controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

O encarregado é um profissional nomeado pelo controlador ou operador para atuar como canal de comunicação.

Gabarito: CERTO

Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:

I - apoio e promoção de atividades do controlador; e

II - proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei.

§ 1º Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados.

§ 2º O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.

§ 3º A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.

O legítimo interesse representa uma das hipóteses legais para tratamento de dados (art. 10).  

Concretizando o princípio da prestação de contas, a Lei exige que o controlador e o operador mantenham registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse (art. 37).

C

Art 10 - O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados fundamentado em seu legítimo interesse.

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