Conforme a Lei n.o 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Da...
Conforme a Lei n.o 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item.
O controlador deverá adotar medidas para garantir a
transparência do tratamento de dados fundamentado
em seu legítimo interesse.
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Comentário da Questão:
Tema central: A questão aborda o dever de transparência que recai sobre o controlador no tratamento de dados pessoais com base em legítimo interesse, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
• Fundamentação legal:
O fundamento está expresso no art. 10, § 2º, da LGPD:
“O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.”
Além disso, o princípio da transparência também está detalhado no art. 6º, VI da LGPD:
“Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento…”
• Conceito-chave explicado:
Quando o tratamento de dados é fundamentado em legítimo interesse, existe uma preocupação maior do legislador com informações claras e acessíveis para garantir que o titular compreenda como e porquê seus dados estão sendo utilizados. O objetivo é coibir abusos e assegurar que os direitos dos titulares sejam respeitados.
• Exemplo prático:
Uma instituição financeira utiliza dados de clientes para análise interna de melhoria de serviço. Ainda que haja legítimo interesse, é indispensável informar ao cliente de modo claro por qual razão os dados são tratados e como serão utilizados.
• Análise da alternativa “Certo”:
A afirmativa está correta porque reflete fielmente o disposto no art. 10, § 2º da LGPD. O controlador NÃO pode tratar dados por legítimo interesse sem garantir que o titular entenda os usos previstos.
• Pegadinha:
Muitos candidatos confundem transparência com consentimento. Atenção: mesmo sem o consentimento do titular, o legítimo interesse exige transparência.
• Doutrina:
Autores como Danilo Doneda reforçam esse dever de transparência em legítimo interesse, afirmando que “o equilíbrio dos direitos do titular exige efetiva comunicação sobre o tratamento realizado”.
Conclusão: A alternativa Certo está correta. O controlador possui, por lei, o dever de adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados em legítimo interesse.
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Controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
O encarregado é um profissional nomeado pelo controlador ou operador para atuar como canal de comunicação.
Gabarito: CERTO
Art. 10. O legítimo interesse do controlador somente poderá fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam a:
I - apoio e promoção de atividades do controlador; e
II - proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais, nos termos desta Lei.
§ 1º Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida poderão ser tratados.
§ 2º O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
§ 3º A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.
O legítimo interesse representa uma das hipóteses legais para tratamento de dados (art. 10).
Concretizando o princípio da prestação de contas, a Lei exige que o controlador e o operador mantenham registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando baseado no legítimo interesse (art. 37).
C
Art 10 - O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados fundamentado em seu legítimo interesse.
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