Em relação à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), assinale a alterna...
Gabarito comentado
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Análise e Resolução:
O tema central da questão trata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018), especialmente sobre o consentimento do titular e procedimentos em caso de alteração da finalidade no tratamento dos dados pessoais.
Base legal: A LGPD regula, no art. 8º, § 6º:
“Caso haja alteração na finalidade específica para o tratamento de dados pessoais não compatível com o consentimento original, o controlador deverá comunicar previamente o titular sobre as alterações de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento caso discorde das alterações.”
A questão exige conhecer o princípio da transparência e a necessidade de comunicação ao titular na eventual alteração da finalidade dos dados, tema central para a atuação dos agentes públicos, inclusive Guarda Parques, que lidam com cadastros de visitantes e informações pessoais.
Alternativa correta:
C) Está correta, pois repete fielmente o comando do art. 8º, § 6º da LGPD. O controlador precisa informar o titular, e este pode revogar o consentimento se não concordar com novas finalidades. Doneda (Proteção de Dados Pessoais) reforça a importância desse direito.
Exemplo prático: Imagine que um parque ambiental coleta dados de visitantes para controle de acesso. Se for usar esses dados para enviar ofertas turísticas, deve avisar os titulares e pedir novo consentimento; se não concordarem, podem revogar.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: A LGPD não se aplica a tratamentos para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos (art. 4º, II), estes são exceções expressas.
B) Errada: Dados para a LGPD são os identificáveis, direta ou indiretamente (art. 5º, I). O texto fala do dado não identificável, o que não se enquadra como dado pessoal.
D) Errada: A dispensa de consentimento NÃO libera o agente de outros deveres. Os princípios e direitos do titular sempre devem ser respeitados (art. 6º).
E) Errada: O ônus da prova do consentimento adequado é do controlador (art. 8º, §2º), não do titular.
Dica para concursos: Fique atento a expressões como “qualquer tratamento” ou “dispensa total”; geralmente escondem exceções legais ou relativizam direitos.
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Gabarito: C
Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
§ 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
§ 2º Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto nesta Lei.
§ 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
§ 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
§ 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.
§ 6º Em caso de alteração de informação referida nos incisos I, II, III ou V do art. 9º desta Lei, o controlador deverá informar ao titular, com destaque de forma específica do teor das alterações, podendo o titular, nos casos em que o seu consentimento é exigido, revogá-lo caso discorde da alteração.
PPRN.
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